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TST mantém cassação de aposentadoria do ex-juiz Lalau

Justiça do Trabalho rejeitou recurso da defesa de ex-magistrado alegando que ele já recebeu indulto e foi solto

Redação Redação
09/02/2015 às 18:13
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Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve a cassação da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos e meio de prisão pelo desvio de cerca de R$ 170 milhões ? cerca de R$ 1 bilhão atualizados, segundo a Procuradoria da República -, das obras do Fórum Trabalhista da Capital. A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 9, pelo TST.

Aos 85 anos, o ex-juiz não recebe os vencimentos de sua aposentadoria desde outubro de 2000, quando o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, Francisco Antonio de Oliveira, suspendeu o pagamento da aposentadoria de Lalau por irregularidades no recadastramento de inativos. Aliado a isso, no ano passado, o plenário do TRT-2 cassou a aposentadoria do ex-magistrado, após o Supremo declarar que o processo contra ele havia transitado em julgado.

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Diante disso, a defesa de Lalau recorreu ao TST pedindo a anulação do processo administrativo na Justiça do Trabalho. Um dos argumentos utilizado foi o de que ele deveria ter recebido os vencimentos antes de o STF determinar o trânsito em julgado de sua condenação. Segundo os advogados de Lalau, o não pagamento da aposentadoria no período anterior a 2013 teria causado ?enriquecimento indevido? do Estado. Além disso, os defensores do ex-magistrado pediram a concessão de indulto neste processo, já que Lalau foi solto em junho do ano passado após receber indulto da presidente Dilam Rousseff devido a sua idade avançada.

Os argumentos foram rejeitados pelo Órgão Especial do TST, que entendeu que os benefícios do indulto não valeriam para esta condenação.

COM A PALAVRA, A DEFESA:

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O advogado Celmo Márcio de Assis Pereira, que defende Lalau, condenou a decisão da Corte e disse que vai recorrer. ?A decisão possui uma série de nulidades, ele (Nicolau) tem uma vitaliciedade (do salário), uma garantia constitucional e que não foi respeitada. O Tribunal não pode fazer vista grossa contra a vitaliciedade?, afirmou, lembrando ainda que a pena máxima para magistrados em processos administrativos é a aposentadoria compulsória. (AE)

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Tags: aposentadoriaJustiça do Trabalholalaunicolau dos santos neto
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