VAGA FOI USURPADA

TRF5 anula nomeação de acusado de crime no TCE de Alagoas

Assembleia blindou alvo da PF com cadeira no TCE de Alagoas

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, anulou, no último dia 22, a nomeação do conselheiro Cícero Amélio no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), por entender que a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008.

A decisão da 3ª Turma do TRF5 foi unânime, em resposta a um mandado de segurança de autoria da Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que tentava impedir que Cícero Amélio permanecesse no cargo vitalício, à época em que ele foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Taturana, suspeito de participar de um desvio de R$ 254 milhões nos cofres da ALE.

Após nove anos de impetrado, o mandado de segurança teve julgamento reiniciado em março deste ano, quando foi suspenso após os votos dos desembargadores Paulo Cordeiro e Cid Marcone, contrários ao conselheiro. E concluído na semana passada, com o voto de vista Carlos Rebelo, em sessão extraordinária da 3ª Turma, pela anulação da nomeação de Cícero Amélio.

A partir da publicação da decisão, o governador pode adotar procedimentos para preenchimento da vaga, uma vez que se trata de mandado de segurança, cuja eficácia da decisão é imediata.

Cícero Amélio ainda pode recorrer da sentença do TRF5, mas o tribunal já declarou a vacância do cargo, que tem como favorito a ocupá-lo, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB), que é tio do governador de Alagoas Renan Filho (PMDB).

ESTAVA FORA

Depois de desafiar o Judiciário, descumprindo decisões, quando presidiu o TCE de Alagoas, Cícero Amélio está afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2016, em decisão no âmbito da ação penal 830/DF, que o julga pela acusação dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF).

O motivo do afastamento já consumado pelo STJ é a acusação de que o conselheiro emitiu documento oficial com conteúdo falso, para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.

Com base no mesmo caso que provocou a ação penal no STJ, Cícero Amélio também foi alvo de pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL), em fevereiro deste ano de 2017, para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo.

Em maio, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A ação pediu a punição de Amélio com a perda da função pública de conselheiro e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

Através de sua assessoria, a presidente do TCE de Alagoas disse ainda não ter sido notificada da decisão do TRF5. Mas garantiu que, “se existe decisão judicial, ela cumprirá, no que lhe couber, como sempre fez”.

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