Por unanimidade

TJ nega indenização a Lula por capa que lembra roupa de presidiário

Petista alegou danos morais por 'violação da honra, imagem e dignidade'

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A 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Editora Abril por causa de uma capa da Revista ‘Veja’ que, segundo os defensores, violou a honra do petista. A capa da edição, publicada em novembro de 2015, trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário.

A ação do ex-presidente objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa teria violado sua honra, a imagem e a dignidade.

O relator do recurso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. “Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.

Outro argumento para o pedido de indenização era que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista. No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor da ação mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.

Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.

“Observe-se que este processo não é palco para discussões sobre as acusações que pesam sobre o autor (Lula), por suposta calúnia, mas tão somente para se analisar se houve abuso do direito de imprensa e a conclusão é de que não houve”, destacou Ronnie Herbert Barros Soares, o relator. “A reportagem e a capa da revista não configuraram violação ao artigo 1.º, inciso III; 5.º, incisos V e X da Constituição Federal, ou aos artigos 12, 17 e 21 do Código Civil, não importando em ilícito previsto no artigo 186 do mesmo Código.”

Recurso

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, afirma que vai recorrer da decisão "para que o direito de reparação seja reconhecido".

"A liberdade de imprensa deve ser prestigiada mas não pode ser confundida com um cheque em branco para a publicação de inverdades e ofensas à honra e à imagem alheias. A presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal impede que uma revista coloque em sua capa pessoa vestida com trajes típicos de presidiário se a situação é incompatível com a verdade”, diz. (AE)

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