Justiça veta nepotismo

TJ impede Renan Filho de nomear tio como conselheiro do TC de AL

Tribunal manda governador fazer de procurador conselheiro

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (14), que o governador Renan Filho (PMDB) nomeie como conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) um dos nomes da lista tríplice formada por procuradores do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC). A nomeação esperada há mais de um ano e meio deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de o governador ser multado pessoalmente em R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A decisão do TJ frustra a pretensão do governador de Alagoas de nomear seu tio, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB), para o cargo vitalício vago desde o primeiro ano do mandato de Rena Filho. O que faz cair por terra o parecer encomendado pelo aliado do governador, deputado estadual Marcos Barbosa (PRB), ao jurista Fábio Ferrario, que assegurava o suposto direito de o chefe do Executivo nomear alguém de sua livre escolha, para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo.

Relator defendeu que vaga é do MPC (Foto Itawi Albuquerque)O julgamento foi retomado hoje, após ter sido suspenso em novembro de 2016, por um pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan, que retornou com seu voto para a sessão do pleno, confirmando a posição do desembargador, Domingos Neto, relator do mandado de segurança da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que defendeu a vaga para o MPC como sendo um direito indiscutível, do ponto de vista constitucional.

“É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, disse Tutmés Airan, em seu voto.

‘FACTOIDE JURÍDICO’

Já em 29 novembro do ano passado, desembargadores do TJ chamaram de ‘factoide jurídico’ a tese divulgada amplamente por assessores formais e informais do governador Renan Filho. Foi da desembargadora Elisabeth Carvalho a manifestação mais contundente contra a articulação da nomeação de mais um político para a Corte de Contas de Alagoas.

“Falta ocupar uma obrigatória vaga, que é a do MP. Agora, é uma história de cadeira cativa! Eu conheço cadeira cativa em estádio de futebol [risos no auditório]. E outra coisa, isso é um factoide jurídico. Desde quando a Assembleia indica alguém que o governador que esteja em exercício não aprove? Gente, o que é que está havendo que não querem lá o MP? Tem que ser só gente da Assembleia e do governador. Tem que se dar celeridade nisso e acabar com essa história de cadeira cativa!”, defendeu Elisabeth Carvalho, em novembro.

O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, voltou a contrariar seu próprio parecer inicial, ao defender a tese encomendada, que utiliza um sistema parecido com o das academias de letras, em que cada cadeira teria um ‘patrono’, contrariando a Constituição, que determina que o TC de Alagoas seja composto por sete conselheiros: quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores de contas, outro dentre membros do MPC, e um terceiro à sua livre escolha.

Em junho de 2015, o mesmo chefe da PGE deu o seguinte parecer: “[…] obedecendo-se a ordem de escolha preconizada no art. 95, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas, a indicação do novel Conselheiro para ocupar a vaga é da competência do Governador do Estado, dentre os representantes do Ministério Público de Contas”.

COMPROMISSO

O governador nunca admitirá publicamente, mas um compromisso político e familiar com o tio Olavo Calheiros fez Renan Filho protelar a decisão até a judicialização do caso.

As três opções de Renan Filho para o TC (Foto: Sandro Lima)Desde o primeiro semestre de 2015, o governador Renan Filho poderia ter nomeado um dos seguintes procuradores de Contas: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique de Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.

O governo chegou a anunciar uma suposta sabatina a ser feita pelo governador com os procuradores, antes da nomeação, tida como certa. Mas recuou e encomendou o parecer contrário ao posicionamento da PGE. Neste intervalo, a Ampcon ingressou com o mandado de segurança.

Cabe recurso da decisão. O que será uma oportunidade para Renan Filho demonstrar se continuará resistindo no propósito de ignorar a capacidade técnica dos nomes da lista tríplice já homologada pelo Pleno do TC, para garantir que o perfil político mantenha a formação da Corte de Contas majoritariamente dominada pelas oligarquias de Alagoas.

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