Fora de 2018

TJ de Alagoas cassa direitos políticos de nove réus da Taturana

Lista de condenados tem Ciço, Arthur, Paulão e mais 6 políticos

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Foi necessário o reforço de mais dois desembargadores, para que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) garantisse a condenação, nesta segunda-feira (28), de todos os nove parlamentares e ex-deputados estaduais que recorriam de sentenças por atos de improbidade administrativa apurados no inquérito da Operação Taturana, há quase nove anos. A maioria do colegiado ignorou alegações que tentavam impedir a condenação dos três últimos réus da primeira ação decorrente da maior operação contra a corrupção da história de Alagoas, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Os nove políticos denunciados por tomar quase R$ 2 milhões em empréstimos ilegais foram condenados a dez anos de inelegibilidade e serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que deve impedir suas candidaturas em 2018. Cabe recurso da decisão, mas ao término do trânsito em julgado, os réus terão seus cargos públicos cassados e terão de devolver os valores dos prejuízos causados ao erário.

A continuidade julgamento desta segunda confirmou a condenação de dois deputados federais, Cícero Almeida, o Ciço (PMDB) e Arthur Lira (PP), e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), Cícero Amélio.

E a conclusão do julgamento confirmou as sentenças para o deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT); os ex-deputados estaduais Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito; José Adalberto Cavalcante Silva; Maria José Pereira Viana; o prefeito afastado de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB); e o deputado estadual João Beltrão Siqueira (PRTB), além do Banco Rural.

RENOMADOS CONDENADOS

A sessão desta segunda envolveu nomes de políticos alagoanos de repercussão nacional, geralmente de forma negativa. Arthur Lira preside a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e tem seu nome envolvido na Operação Lava Jato. Ciço é ex-prefeito de Maceió foi o candidato apoiado pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB) na disputa contra a reeleição do ATUAL prefeito Rui Palmeira (PSDB). Já Cícero Amélio é ex-deputado estadual e está afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 17 de agosto do cargo de conselheiro do TC de Alagoas, acusado de prevaricação e falsidade ideológica para favorecer um ex-prefeito, na Corte de Contas que já presidiu.

Veja a lista dos condenados e suas respectivas penas:

  • Arthur César Pereira de Lira (PP), deputado federal

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$182.830,22 atualizados com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • Manoel Gomes de Barros Filho, Nelito, ex-deputado estadual

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$435.353,30, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais.

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos; perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

 

  • Paulo Fernando dos Santos, Paulão (PT), deputado federal e candidato a prefeito de Maceió

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$286.765,29, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • Maria José Pereira Viana, ex-deputada estadual

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$55.392,67, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ela titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócia majoritária pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), prefeito afastado de Canapi e ex-presidente da Assembleia

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$170.520,78, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • João Beltrão Siqueira (PRTB), deputado estadual

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$213.422,30, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • Cícero Amélio da Silva, ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$357.154,17, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • José Adalberto Cavalcante Silva, ex-deputado estadual

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário do importe de R$74.900,55, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Desbloqueio dos valores provenientes do seu salário, na forma do art. 649, IV, do CPC/73.

  • José Cícero Soares de Almeida (PMDB), deputado federal e candidato a prefeito de Maceió 

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: Enriquecimento ilícito (Art 9º); prejuízo ao erário (Art 10º); atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º)

Pena

– Ressarcimento ao erário de R$195.575,54, com juros e correção monetária;

– Pagamento de multa civil no importe idêntico ao do acréscimo patrimonial, além das custas processuais;

– Suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos;

– Perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado;

– Impossibilidade de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

  • Banco Rural S/A

Atos de improbidade administrativa dispostos na lei nº 8.429/92: atentar contra os princípios da administração pública (Art 11º) e induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta (Art 3º) ante a ofensa aos princípios da legalidade e moralidade.

Pena

– Pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor dos salários dos deputados em janeiro de 2003.

– Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.

ADIAMENTOS

O julgamento começou em 22 de setembro deste ano a apreciar recursos de condenações de 2012 da primeira ação originária da Operação Taturana, deflagrada em dezembro de 2007 para apurar um desvio de R$ 254 milhões dos cofres do Legislativo de Alagoas. Foi adiado e retomado no dia 3 de novembro, quando desembargador Fernando Tourinho retornou ao plenário com seu voto, após pedido de vistas, e rejeitou as preliminares de Arthur Lira, Ciço e Amélio. E acompanhou o voto do relator Domingos Lima Neto.

O julgamento havia sido adiado novamente para esta segunda, por causa do voto divergente de um dos três integrantes da 3ª Câmara Cível do TJ, o desembargador Celyrio Adamastor, que acolheu alegações da defesa sobre supostas ilegalidades processuais na citação do deputado federal Arthur Lira e para do conselheiro de contas afastado Cícero Amélio; bem como da alegação de prescrição da ilegalidade para Ciço.

Para dirimir tais dúvidas, foram convocados o desembargador Paulo Lima e a desembargadora Elisabeth Carvalho, como manda o novo Código de Processo Civil (CPC), em casos em que não há unanimidade no julgamento de recursos.

OUTRA AÇÃO

Outro ato judicial referente à Operação Taturana acontece na quarta-feira (30), quando haverá o prosseguimento da audiência de instrução conduzida pelo Núcleo de Improbidade Administrativa do TJ/AL, a partir das 9h.

Os juízes Helestron Costa e Joyce Araújo retomam a oitiva de nove testemunhas da defesa e dos réus Antônio Albuquerque (PTB), Cícero Ferro (PMN), Nelito Gomes de Barros, Edval Gaia (PSDB), Maurício Tavares e Cícero Amélio. O interrogatório foi iniciado no dia 16, quando os magistrados e os promotores de Justiça Jamil Gonçalves, José Carlos Castro e Karla Padilha ouviram 16 testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual. O processo segue em segredo de Justiça e os depoimentos não serão acompanhados pelo público.

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