R$ 4,6 BI CONVERTIDOS

Temer quer dar descontos de até 60% em multas ambientais

Presidente quer converter multas em ações para o meio ambiente

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Em mais um gesto favorável ao setor agrícola, o presidente da República, Michel Temer, assinou nesse sábado (21) um decreto que permite converter multas ambientais ainda não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas. A medida assinada durante evento em Miranda-RS garante desconto de até 60% nas dívidas. E prevê investimentos em projetos como a recuperação da Bacia do Rio São Francisco.

É passível de conversão em investimentos ambientais um total de R$ 4,6 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Decreto ainda será submetida ao Congresso (Fotos: Beto Barata/PR)

Ao assinar o decreto, o presidente Temer afirmou que “este é um momento importantíssimo para o meio ambiente em nosso país”. O presidente se referia a indicadores como a redução de 16% no desmatamento da Amazônia entre agosto de 2016 e julho de 2017 e a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

O texto modifica o Decreto 6.514 , de 2008, tomando por base a Lei 9.605, de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Entre as medidas que ainda serão enviadas para apreciação do Congresso Nacional, Temer também assinou outros dois decretos e um projeto de lei que trata da destinação de recursos de compensação ambiental para unidades de conservação.

“Fizemos pelo meio ambiente muito mais em 16 meses que, acho, em 13 ou 14 anos […] O meio ambiente é um compromisso do governo brasileiro e vem sendo levado adiante. Quando mantivermos contato com estados estrangeiros, vamos cobrar essa coisa da preservação ambiental. Porque os países, de alguma maneira, ao longo do tempo, acabaram destruindo suas reservas ambientais e, agora, exigem que o Brasil mantenha as suas. Acho isso mais do que justo, mas acho que esses países devem pagar por isso”, completou o presidente.

‘NÃO É RENÚNCIA’

Sarney Filho vê desconto como avanço contra impunidadeAo detalhar a medida, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, destacou que as dificuldades no recolhimento das multas ambientais geram um passivo financeiro e uma sensação de impunidade, anulando o poder dissuasório e os benefícios ambientais.

“É importante ressaltar que a conversão não implica em anistia de multas, já que a obrigação de pagar é substituída pela prestação de serviços ambientais. Tampouco significa renúncia fiscal”, destacou o ministro, afirmando que um levantamento dos infratores interessados em aderir à iniciativa já está sendo feito.

A União, segundo o ministro, consegue arrecadar apenas 5% do total das multas aplicadas. E são os pequenos infratores que as pagam, enquanto os demais recorrem à Justiça para evitar a cobrança.

“Essas multas têm por objetivo dissuadir e punir a prática de ações lesivas ao meio ambiente. Mais do que a arrecadação de valores decorrente deste tipo de sanção, é de interesse fundamental que os recursos sejam efetivamente revertidos em melhorias da qualidade ambiental. O governo está empenhado em conseguir um melhor aproveitamento das multas”, disse o ministro.

Sarney Filho afirmou que a iniciativa “muda o paradigma” do meio ambiente no Brasil. “O Ibama deixa de ser um órgão somente fiscalizador, somente de punição, e passa a ser um órgão que vai atuar efetivamente com recursos, com planejamento, na recuperação [ambiental] e no desenvolvimento sustentável”, acrescentou Sarney Filho.

O decreto estabelece que o autuado interessado em converter uma multa deverá se responsabilizar por todos os serviços necessários para recuperar uma área degradada definida pelo Ibama.

A proposta prevê como alternativa a execução indireta dos serviços, quando o autuado destina parte do valor da multa para que o Poder Público os empregue em serviços de recuperação ambiental de projetos interesse público definidos pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nesses casos, os autuados obterão descontos no valor inicial da multa. (Com infomações da ABR)

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