'Contrabando'

Supremo acaba com balcão de negócios de 'jabutis' em MP

Inclusão dos chamados 'jabutis' é prática corriqueira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão muito importante ao proibir, nesta quinta-feira, 15, a inclusão, no Congresso Nacional, de regras diferentes do texto original de uma Medida Provisória – que é encaminhada pelo presidente da República com força de lei que entram em vigor a partir de sua publicação.

A prática é conhecida como contrabando legislativo, ou "jabuti" O termo se refere à conversão de uma MP em lei ao fazer o acréscimo de artigos que nada têm a ver com a norma original editada pelo Executivo.

A inclusão de "jebutis" ou contrabandos em medidas provisórias foi tema de inúmeras denúncias do jornalistas Claudio Humberto, em sua coluna do Diário do Poder, que é reproduzida em dezenas de jornais. Medidas provisórias de tema específico chegaram a ganhar até uma centena de novos artigos que tratavam de assuntos tão diferentes quanto crédito agrícola ou isenção de impostos para importadores de jatinhos, incetivos fiscais para montadoras de automóveis etc.

Os ministros analisaram uma ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais que pedia para derrubar a exigência de formação superior em Contabilidade para exercer a profissão, o que resultou na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio.

A regra foi inserida por parlamentares durante a tramitação de uma medida provisória de 2009. O texto original criava incentivos para a indústria petrolífera, benefícios fiscais para a marinha mercante, regime especial para a indústria aeronáutica e programa para uso de computador por estudantes.

A decisão do Supremo não anulou a norma aprovada na medida provisória sobre a profissão de contador, pelo risco de que todas as demais regras inseridas e aprovadas em MPs sem pertinência temática também fossem anuladas com novas ações apresentadas ao STF. Por isso, a decisão valerá somente daqui para frente.

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