CERCO DA JUSTIÇA

STF nega liberdade a ex-prefeito alagoano preso por roubo de R$ 17 milhões

Gilmar Mendes decidiu que ex-presidente da ALE fica na cadeia

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), teve negado pelo ministro Gilmar Mendes seu pedido de liberdade feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da última segunda-feira (19) descarta a alegada existência de “constrangimento ilegal” na prisão do político denunciado pelo desvio de R$ 17,6 milhões e por crimes de desvio de verbas públicas federais, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O aliado histórico do senador Renan Calheiros (MDB-AL) está preso desde maio de 2017, acusado de saquear recursos dos precatórios milionários para complementação do extinto Fundef, que serviriam para educar a população de apenas 18 mil habitantes do povo pobre sertanejo de Canapi, entre 2015 e 2016. E o método da organização criminosa envolvia o uso de cidadãos miseráveis como “laranjas” que aceitavam até saco de feijão para entregar documentos para a quadrilha abrir contas e movimentar os milhões roubados.

A defesa de Celso Luiz pedia a substituição da prisão por medidas cautelares, alegando que não existiria necessidade de preservar a instrução criminal e sustentando que o ex-prefeito nunca teria ao menos tentado atrapalhar a conveniência da instrução criminal. Mas o ministro Gilmar Mendes acatou os argumentos da prisão determinada pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, reforçados por decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da necessidade de garantia da ordem pública e econômica, além da conveniência da instrução criminal.

Ministro descartou constrangimento ilegal (Foto: Carlos Moura/STF)“Assim, da leitura dos autos, verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, não apenas na gravidade abstrata do delito. […] Vê-se, portanto, que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do acusado com a jurisprudência do STF”, disse Gilmar Mendes, em sua decisão.

Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) pediu a condenação do ex-prefeito a 45 anos de prisão, juntamente com outras nove pessoas cuja pena mínima pleiteada é de 27 anos de prisão.  

Os autos do processo relatam que Celso Luiz atuou como um típico coronel sertanejo e surpreendeu investigadores da PF pela falta de desfaçatez para desviar tanto dinheiro público em tão pouco tempo.  

Em 2016, Celso Luiz desistiu de se candidatar à reeleição e não concluiu oficialmente o mandato, por ter sido afastado em agosto daquele ano. E foi preso em 12 de maio pela Polícia Federal, em Canapi, na Operação Deusa da Espada, a segunda fase da Operação Triângulo das Bermudas, que desbaratou o esquema.

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