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STF mantém íntegra do Código Florestal e salva pequenos agricultores

Celso de Mello garante trabalho de 4,6 milhões de famílias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (28) manter os artigos questionados do Código Florestal que desobriga pequenos produtores a fazer o reflorestamento de áreas desmatadas até julho de 2008. De acordo com o código, sancionado em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, os proprietários de mais de 4 milhões de imóveis rurais cadastrados e com a ocupação do solo detalhada poderiam manter a situação verificada em 2008, tendo sanções e multas suspensas.

O novo código observa um princípio básico, o de que uma lei não pode retroagir para punir. Sendo assim, os agricultores familiares que cumpriam as regras vigentes até a aprovação da nova legislação não poderiam ser punidos, já que cumpriam as regras de então.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Celso de Mello e pôs fim a cinco ações que questionavam inúmeros pontos do Código Florestal aprovado por 410×63 na Câmara e 59×7 no Senado depois de mais de 200 audiências públicas organizadas e conduzidas pelo relator, o então deputado Aldo Rebelo (PCdoB).

No voto, Celso de Mello disse que uma anistia ampla serviria de estímulo a quem tenha “praticado determinados delitos ambientais a solver o seu passivo ambiental”. Entretanto, além dele, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entenderam que o novo Código Florestal não deu uma anistia ampla, mas específica, além de instituir maneiras de compensar o desmatamento de outras formas.

Votaram contra os benefícios os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

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