STF decide validade do sigilo de operações do BNDES
TCU quer os dados das operações de crédito da JBS/Friboi
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir amanhã (26) se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode se recusar a fornecer dados financeiros sobre contratos assinados com empresas privadas.
A questão do sigilo das operações do banco será julgada em um mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o BNDES forneça todos os dados sobre as operações de crédito efetivadas como o grupo JBS/Friboi. O relator é o ministro Luiz Fux.
De acordo com a ação, o banco repassou parte das informações solicitadas pelo TCU, mas não revelou o saldo das operações, orating de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilos bancário e empresarial de seus contratos.
O mandado de segurança conta com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela liberação dos dados. No entendimento do subprocurador Paulo Gustavo Gonet, o princípio constitucional da publicidade deve ser respeitado.
"A natureza pública dos recursos financeiros envolvidos atrai a aplicação, por conseguinte, do princípio da publicidade, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. Merece ser reparado que a relevância da publicidade para o controle social do uso dos recursos públicos tem sido determinante para o STF desautorizar a invocação de sigilo também em outro caso, que reforça a posição adotada no TCU", diz o subprocurador.
Em memoriais enviados hoje ao Supremo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho Furtado, também manifestou-se a favor da publicidade dos empréstimos. Para o presidente, a transparência deve predominar em operações de crédito que envolvem recursos de fundos públicos.
“Sabe-se que o sigilo bancário é uma dimensão do direito à privacidade e encontra proteção na ordem constitucional. O seu rompimento, nessa linha, é reservado aos juízes e às comissões parlamentares de inquérito. Ocorre que existem informações bancárias que são excluídas do âmbito de proteção do sigilo bancário por força de particularidades de sua índole pública,” justificou o presidente da OAB.(André Richter/ABr)