Operação Lava Jato

Sérgio Moro intima aliado de Cerveró no Uruguai

Oscar Raquetti está envolvido na compra simulada de apartamento

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, mandou citar Oscar Algorta Raquetti, réu da Operação Lava Jato, no Uruguai, via cooperação jurídica internacional. Algorta é acusado de ter ajudado o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró a lavar dinheiro na compra de um apartamento de R$ 7,5 milhões em Ipanema, no Rio, em 2009.

Nessa terça-feira, 26, Moro condenou o ex-diretor da estatal a cinco anos de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. O juiz decretou, ainda, o confisco do apartamento. O Ministério Público Federal já recorreu da sentença. Pede uma pena maior para Cerveró.

Algorta e Cerveró foram denunciados conjuntamente pela Procuradoria da República, em ação recebida pela Justiça Federal em Curitiba, base da Lava Jato. Em 16 de março deste ano, o juiz Sergio Moro decidiu desmembrar o processo. Nestor Cerveró está preso preventivamente desde janeiro deste ano.

Para ocultar “a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel”, Nestor Cerveró constituiu, de acordo com a denúncia da força tarefa da Lava Jato, em 12 de abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai.

Em 7 de novembro de 2008, o ex-diretor da estatal montou uma subsidiária da Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior. Desse total, R$ 1,53 milhão foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.

Ao determinar a citação de Algorta no Uruguai, o juiz anotou. “Expeça-se formulário de cooperação jurídica internacional para a citação de Oscar Algorta Raquetti nos endereços […] descritos, e para que apresente resposta no prazo de 10 dias, por meio de advogado. Aponte-se como fundamento para a cooperação o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os países do Mercosul, assim denominado Protocolo de San Luis, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto n.º 3.468, de 17.05.2000.”

Segundo a decisão do magistrado, após expedido o formulário de cooperação internacional, o Ministério Público Federal deve ser intimado para que faça ‘a tradução do expediente, da denúncia e da decisão de recebimento para o espanhol, no prazo de 30 dias’. A Procuradoria, então, deverá promover o encaminhamento do pedido ao Uruguai, para que seja efetivada a citação. (AE)

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