Exibindo bíceps

Senado pode rejeitar ajuste se Dilma vetar aposentadoria

Ele adverte presidente sobre o veto a mudanças em cálculo

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não descartou um eventual risco de a votação da Medida Provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, seja “contaminada” pela discussão em torno do eventual fim do fator previdenciário. Na chegada ao Congresso, o peemedebista também não descarta a possibilidade de senadores votarem hoje contra a MP 665 se a presidente Dilma Rousseff vetar a nova regra de cálculo da aposentadoria, aprovada na semana passada pela Câmara.

As propostas das medidas provisórias fazem parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo. Os textos já passaram pela Câmara e agora serão apreciados pelo Senado.

“Esse processo de formação das maiorias é muito complicado no Brasil. A gente nunca sabe direito o que é que vai acontecer. Tem que aguardar”, afirmou Renan. Questionado se pode ocorrer o visto na sessão dessa terça, Renan sinalizou que sim.

Na terça-feira à noite, o Senado rejeitou a indicação de Guilherme Patriota para ocupar o cargo de representante do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi a primeira vez que um representante diplomático é barrado pela Casa. Pouco depois, os senadores aprovaram a indicação do jurista Luiz Edson Fachin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a tramitação na Câmara das medidas provisórias que endurecem o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, os deputados promoveram modificações que reduziram a economia esperada pela equipe econômica. Além disso, os parlamentares incluíram numa das MPs uma emenda que cria uma alternativa ao fator previdenciário, pressionando as contas da Previdência. A presidente Dilma Rousseff ainda estuda o impacto da emenda.

O texto aprovado pelos deputados cria uma alternativa à fórmula atual que reduz o valor das pensões e que tem por objetivo desestimular aposentadorias precoces. Com a nova proposta, o cáculo deve atingir 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Essa é a "porta de saída" para o fator previdenciário.

Hoje, um homem de 60 anos tem desconto no benefício ao se aposentar mesmo se tiver contribuído por 35 anos, por não atingir a idade mínima (65). Com a nova regra, o somatório atingiria o mínimo exigido (95) e, portanto, ele teria direito ao pagamento integral do benefício. (AE)

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