Senado aprova decreto que susta nova bancada
Sob polêmica, o plenário aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redefine a bancada de deputados na Câmara. O decreto divide senadores de estados beneficiados e prejudicados pela decisão do tribunal. Para valer, o texto ainda precisa receber aprovação dos deputados na Câmara.
Uma discussão sobre a juricidade coloca em cheque o valor do decreto. Na opinião do senador Pedro Taques (PDT-MT) não seria possível um decreto legislativo sustar um ato de um tribunal. Tacques sugere que o melhor caminho seja a aprovação de um projeto de lei, como o PLS 221/2013, do qual ele é relator na CCJ. Ele também desacredita que a matéria passará pela Câmara.
Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu, por maioria, pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.
Com o deferimento do pedido, com base no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura da Câmara dos Deputados (2015-2018), ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.