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Sem previsão legal, juízes votam lista tríplice para substituir Teori

Ideia é que a lista com os nomes mais votados seja encaminhada a Temer

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe ) abriu uma consulta entre seus associados para formar uma lista tríplice de magistrados federais para serem indicados ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é escolhido pelo presidente Michel Temer (PMDB) e precisa passar por uma sabatina no Senado. A ideia é que a lista com os nomes mais votados pela categoria seja encaminhada a Temer. A iniciativa pretende alterar a regra constitucional de indicação de ministros do STF, que não prevê lista tríplice elaborada por associados de entidades. 

Os membros da entidade terão até a tarde de quarta-feira, 25, para indicar três nomes de magistrados federais – entre juízes federais, desembargadores federais e ministros dos Tribunais Superiores – com idade acima de 35 anos, como determina o artigo 101 da Constituição, para composição da Suprema Corte.

Do dia 26 ao dia 31 de janeiro, será realizada a consulta eletrônica para a formação da lista tríplice. Os três candidatos mais votados comporão a relação de nomes que será entregue ao presidente da República, Michel Temer, como sugestão da Diretoria da Ajufe para preencher da vaga do ministro Teori Zavascki, morto em decorrência de acidente aéreo no dia 19 de janeiro. (AE)

Confira abaixo o edital:

“EDITAL Nº 02/2017

FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE MAGISTRADOS FEDERAIS
PARA COMPOR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE faz saber aos associados que, diante do falecimento do Ministro TEORI ZAVASCKI a Diretoria da AJUFE decidiu convocar os associados para formação de lista tríplice de Magistrados Federais para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que obedecerá as seguintes regras:

Art. 1º. Até o final do dia 25/01/2017, quarta-feira, cada associado poderá indicar, exclusivamente pelo email consulta@ajufe.org.br ou pelo Whatsapp do telefone (061) 991009411, até três nomes de magistrados federais (Juízes Federais, Desembargadores Federais e Ministros dos Tribunais Superiores), associados ou não à AJUFE, para participar da consulta.
§ 1º. Não será considerada a indicação de candidato que não seja magistrado federal ou que não preencha o requisito etário estabelecido no art. 101 da Constituição.
§ 2º. Caso o associado indique mais de três magistrados federais, serão considerados somente os três primeiros indicados, descartando-se os demais nomes.
§ 3º. Não serão consideradas as indicações enviadas por outro meio que não seja o indicado no caput.

Art. 2º. Concomitantemente às indicações, a Diretoria entrará em contato, preferencialmente por meio eletrônico, com os indicados para que confirmem a participação na consulta.
Parágrafo único. O silêncio implicará a não concordância em participar da consulta.

Art. 3º. De 26 a 31/01/2017, será realizada a consulta eletrônica para a formação da lista tríplice.
§ 1º. O endereço eletrônico para acesso à consulta será oportunamente divulgado.
§ 2º. Os associados poderão votar em até três candidatos.
§ 3º. Os três candidatos mais votados comporão a lista tríplice.
§ 4º. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de associação à AJUFE.

Art. 4º. Formada a lista tríplice, a Diretoria enviará a sugestão à Presidência da República.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Brasília, 23 de janeiro de 2017.

ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente”

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