Falsidade ideológica

Recibos de aluguel de Lula são falsos, afirma o MPF a Sérgio Moro

Lava Jato afirma ser ‘imperativa’ uma perícia nos comprovantes

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Os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, para comprovar o pagamento de aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campos (SP), são falsos, ‘sem margem à dúvida’, afirmou a força-tarefa da Operação Lava Jato ao juiz federal Sérgio Moro. O Ministério Público Federal (MPF) classifica os recibos como ‘ideologicamente falsos’ para se referir ao crime de falsidade ideológica, previsto em lei.

“Sem margem à dúvida que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”, afirmou a Procuradoria da República.

Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odeberecht. Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo.

Datas inexistentes

defesa de Lula apresentou à Justiça no dia 25 de setembro documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.

Ao pedir investigação sobre os comprovantes, a Procuradoria afirmou ser ‘imperativa’ a realização de uma perícia ‘para aclarar aspectos pontuais com relação à confecção dos recibos de que se trata, considerando que foram apresentados perante o Poder Judiciário, no curso da ação penal’.

“Efetivamente, urge (i) esclarecer se os recibos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva foram firmados por Glaucos da Costamarques, (ii) tendo sido firmados por Glaucos da Costamarques, identificar o momento em que foram apostas as assinaturas em cada qual, deslindando quando os recibos foram confeccionados, e (iii) verificar se houve adulterações e/ou montagens desses documentos”, solicitou a força-tarefa da Lava Jato.

 

 

Depoimento

Os recibos apresentados por Lula batem de frente com o depoimento de Glaucos da Costamarques, cuja defesa afirma que ‘o primeiro aluguel efetivamente recebido, ocorreu em novembro de 2015; tendo, após, recebido todos os alugueres até atualmente, excetuando-se, ao que se recorda, o aluguel referente a fevereiro de 2017, possivelmente em razão do falecimento da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva’.

Glaucos alega ter sido procurado por José Carlos Bumlai ‘no sentido de adquirir um imóvel em um edifício em São Bernardo do Campo – SP, em seu nome, uma vez que não contava com recursos necessários para fazê-lo pessoalmente’. Além disso, Bimlai teria dito que precisava atender a um pedido da de dona Marisa que estaria preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo imóvel, que era localizado em frente ao apartamento que servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, afirmam os advogados do laranja.

Ainda segundo os defensores de Glaucos, o pagamento de aluguéis só começou a ocorrer após visita do advogado de Lula Roberto Teixeira a Glaucos, que estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Na ocasião – dezembro de 2015 -, Teixeira teria informado ao laranja que os aluguéis passariam a ser pagos regularmente. A defesa de Glaucos tem reiterado que, no dia seguinte à visita de Roberto Teixeira, ele recebeu a visita do ‘contador João M. Leite, que foi colher as assinaturas nos recibos, referentes ao ano de 2015’.

O juiz federal Sérgio Moro determinou que o hospital entregue os registros das visitas do compadre de Lula e do contador a Glaucos.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu à nova ofensiva da força-tarefa da Lava Jato.

“A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula", afirma o defensor do petista. “A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht”.

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