Até 31 de julho

Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS

Saques só serão permitidos até 31 de julho, diz Caixa Econômica

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A retirada do dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. De acordo com a Caixa Econômica Federal, depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

"A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

A transferência de recursos de contas inativas de FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador. Respeitado o calendário (veja abaixo) de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de outro banco, também sem taxas.

A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas, no endereço www.caixa.gov.br/contasinativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

Além do autoatendimento, outra opção para saque são os canais parceiros (correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

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