Evasão de divisas

Publicitário é condenado em desmembramento do mensalão

Eduardo Freiha não declarou US$ 2,57 mi que recebeu nos EUA

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A Justiça Federal condenou o publicitário Eduardo de Matos Freiha a quatro anos de reclusão por evasão de divisas, pena substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão decorre de uma ação penal do Ministério Público Federal em São Paulo. O réu deixou de declarar às autoridades brasileiras os valores recebidos em contas no Bank Boston em Miami (EUA), provenientes de serviços prestados nas eleições de 2002. O processo é um desmembramento da ação penal nº 470, em curso no Supremo Tribunal Federal, conhecida como “Caso do Mensalão”. A sentença determina ainda o pagamento de 160 salários mínimo – 60 como multa judicial e 100 a título de prestação pecuniária a uma entidade assistencial.

Entre 2003 e 2006, Eduardo Freiha utilizou uma offshore aberta por ele, a Pirulito Company Limited (sediada nas Bahamas), para receber as parcelas do pagamento. Ao todo, durante o período, foram depositados US$ 2,575 milhões em duas contas sob titularidade da empresa. A evasão de divisas ficou comprovada com os registros referentes às movimentações de 2003 e 2005. Nos dois períodos, o publicitário desrespeitou circulares do Banco Central que determinavam a obrigatoriedade de declaração de bens e valores mantidos no exterior por brasileiros residentes no país, quando superiores a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano-base. No fim de 2003, o saldo da aplicação totalizava US$ 156,5 mil, e no final de 2005, US$ 711,2 mil.

O réu admitiu ter aberto pelo menos uma conta no Bank Boston para receber as quantias, mas tentou justificar a falta de informes com o fato de as movimentações estarem no nome da offshore, e não no seu. Segundo o juiz federal João Batista Gonçalves, autor da sentença, a titularidade das contas não é suficiente para livrar o réu da condenação. “Os trabalhos foram contratados e desenvolvidos no Brasil, tendo sido imposta ao acusado a condição aceita de que o recebimento deveria ocorrer em Miami (EUA). Por isso, e para essa exclusiva finalidade, foi, como confessou em interrogatório, aberta a conta bancária em questão. Descaracterizada, pois, a personalidade da pessoa jurídica, cabendo a responsabilização penal do acusado”, concluiu o magistrado.

Eduardo Freiha foi condenado com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, que tipifica o crime de evasão de divisas por meio de depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras. O processo, cujo número é 0013264-63.2011.403.6181, está sob responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis.

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