Excludente de ilicitude

Projeto impede prisão em flagrante de policiais durante intervenção

Bolsonaro quer aplicação imediata da 'excludente de ilicitude'

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Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9564/2018, de autoria do deputado federal e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que estabelece a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação sob intervenção federal. O objetivo é blindar principalmente policiais. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

O artigo 23 do Código Penal Brasileiro já enumera como causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. As excludentes só são reconhecidas com o trâmite da ação penal, ou seja, cabe ao juiz fundamentar a liberdade de quem cometeu a ação, e foi preso em flagrante, a partir das excludentes de ilicitude.

A proposta do presidenciável quer inverter o processo para os casos em que agentes públicos, em operação sob intervenção federal, ofenderem a integridade física ou a vida de terceiros durante o exercício do dever. Quando isso acontecer, será aplicada “prontamente” a excludente de ilicitude prevista no Código Penal.

Dessa maneira, não pode ser aplicada “em nenhuma hipótese”, a prisão em flagrante desse agente. Há investigação, mas – enquanto ela ocorre – o agente não pode ser preso e pode continuar exercendo a profissão. Só após a conclusão de que houve ilegalidade na ação do agente público, a prisão pode ser decretada.

Para justificar o projeto de lei, Bolsonaro afirma que "lideranc?as esquerdistas no Congresso Nacional apresentam reiterados projetos que criminalizam os agentes que atuam na ponta da linha, colocando a sua vida e da sua fami?lia a servic?o da sociedade”. Ainda segundo o presidenciável, projetos que defendem a vida desses profissionais não são valorizados.

A justificativa aponta ainda que o projeto busca "anteparos necessários para que se garanta a devida seguranc?a juri?dica ao exerci?cio da atividade policial”. Bolsonaro cobra também que prevaleça a presunção de legalidade do ato de um agente público que, durante o exercício do dever, precise utilizar a forc?a para se defender ou fazer cumprir ordem.

Intervenção federal

Em fevereiro, o presidente Michel Temer assinou um decreto em que determinava uma intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Prevista na Constituição de 1988, mas nunca antes aplicada, a intervenção federal determina que a responsabilidade de gerir essa área, que é estadual, passa para as mãos do governo federal, que será representado por um interventor. O escolhido foi o General de Exército Walter Braga Netto. A partir de então, as polícias, bombeiros e a área de inteligência do Estado respondem ao Exército.

A notícia da intervenção federal levantou preocupações de especialistas e entidades de direitos humanos. A expedição de mandados coletivos de prisão e de busca e apreensão para a atuação das Forças Armadas em zonas do Rio de Janeiro gerou crítica por parte dessas entidades, que se preocupam com a abertura de brechas para violações.

Uma comissão, chamada de “ObservaRio”, foi criada por Michel Temer para averiguar a ocorrência de violações aos direitos humanos. Ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, o órgão tem autonomia de convidar representantes de instâncias do estado a prestar esclarecimentos e informações, incluindo autoridades da União, dos estados, dos Municípios, do Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.

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