REINGRESSO SUSPEITO

Procuradores veem trâmite ilegal para Renan Filho efetivar assessor na PGE

PGE é acusado de dar a governador decisão sobre 'ex-procurador'

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O procurador-geral do Estado de Alagoas, Francisco Malaquias, foi repudiado publicamente, nesta sexta-feira (22), por ter ignorado o encaminhamento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, que concluiu ter competência para analisar o pedido feito pelo assessor do governador Renan Filho, Raimundo Tavares, para “reingressar” no quadro de procuradores.

Autora da nota de repúdio, a Associação de Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL) afirma que o servidor cedido há 23 anos ao Tribunal de Contas de Alagoas jamais foi procurador, por isso não poderia reingressar na carreira.

Tavares alega ter atuado por seis anos na PGE (Foto: Alisson Frazão)

Em nota, a Associação de Procuradores viu como “arbitrária, absurda e ilegal”, a decisão do chefe da PGE de deixar para o governador a decisão final sobre o reingresso ou não na carreira de procurador de Estado do ex-deputado federal e ex-prefeito de Junqueiro (AL), Raimundo Tavares. E recomendaram ao governador Renan Filho, não considerar a decisão do procurador-geral.

A APE/AL estranhou a atitude do chefe da PGE, porque em outras ocasiões semelhantes o colegiado apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência, conforme a Lei Complementar n. 07/91. E afirma que irá adotar medidas legais cabíveis para impedir a consumação de ato “eivado de ilegalidades”, e que pretende denunciar os fatos às instituições competentes.

A nota de repúdio foi protocolada nesta sexta-feira, pelos diretores da APE/AL, no Gabinete Civil, com cópia do recurso encaminhado pela Associação ao chefe da PGE, que preside o Conselho.

Malaquias alega que volta de Tavares é legal (Foto: Thiago Sampaio)A Associação dos Procuradores de Alagoas ressalta ainda que não consta dos autos de comprovação que Raimundo Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador, o que seria instruído e debatido com transparência pelo Conselho.

O Diário do Poder entrou em contato com a assessoria da PGE e aguarda o posicionamento de Francisco Malaquias quanto ao repúdio.

Há uma semana, Malaquias disse por meio de nota que não tem dú­vidas jurídicas quanto ao direito ao re­torno do procurador Raimundo Tavares aos quadros da PGE. E argumentou que Tavares reuniu, no processo, documentos relativos aos seis anos e meio em que teria atuado como procurador, entre os anos de 1987 e 1993, inclusive, tendo sido promovido por ato assinado pelo então governador do Estado, que o elevou à 2ª classe – fato anterior à sua transferência para Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado.

Leia a Nota da APE/AL na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas torna público seu repúdio à decisão do Procurador Geral do Estado, na condição de presidente do Conselho Superior da PGE, órgão superior de deliberação coletiva da instituição, desconsiderar o art. 11, XIII, da Lei Complementar n. 07/91 e não acatar a decisão do colegiado que, por maioria, entendeu ter competência para analisar o pedido feito por José Raimundo de Albuquerque Tavares, de “retorno” à condição de procurador de estado.

Ressalte-se que o Procurador Geral determinou que constasse na ata da reunião do CSPGE que não cumpriria a decisão do colegiado.

A posição do Procurador Geral além de arbitrária, absurda e ilegal é também estranha, mesmo porque em casos semelhantes o Conselho Superior da PGE apreciou e deliberou, fazendo uso da sua competência.

Ademais, no caso presente a pretensão obteve repúdio do procurador pareceirista e da Coordenação da Procuradoria Administrativa e, mesmo assim, o Procurador Geral entendeu por recomendar o “retorno” do interessado aos quadros da PGE, desconsiderando o inconformismo da categoria e os recursos protocolados perante o CSPGE, inclusive desta Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.

Causa estranheza ainda à categoria o fato de o Procurador Geral não ter despachado Recurso Administrativo interposto pela APE/AL em 13.12.2017, através do qual esta entidade argui a suspeição do Procurador Geral, solicita cópia do processo e pede que os autos sejam apreciados pelo Conselho Superior da PGE, atendendo a reiterados apelos da categoria.

Não consta dos autos comprovação de que José Raimundo de Albuquerque Tavares cumpre os requisitos legais para ingressar na carreira de Procurador de Estado neste momento, o que seria amplamente instruído e debatido com TRANSPARÊNCIA no âmbito do Conselho Superior, órgão verdadeiramente competente para apreciar o tema.

Oportuno ressaltar que o art. 132 da Constituição Federal eleva a Procuradoria Geral do Estado ao patamar de função essencial à justiça e qualquer forma de ultraje ao seu órgão deliberativo não pode ser aceita pela categoria porque apequena tão importante instituição.

Pelo exposto, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas decide:

1.     Repudiar a atitude do Procurador Geral do Estado de, contrariando a Lei Complementar 07/1991, desconsiderar decisão democrática adotada por maioria do Conselho Superior da PGE;

2.     Recomendar ao Governador do Estado a suspensão do processo administrativo que enseja o ato de “retorno” do interessado, determinando-se a sua apreciação pelo Conselho Superior;

3.     Adotar as medidas legais cabíveis para impedir a consumação de um ato eivado de ilegalidades;

4.     Denunciar os presentes fatos às instituições competentes, a fim de investigarem supostas práticas de atos ilegais.

Maceió, 22 de dezembro de 2017.

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