Velho costume

Prefeito de Penedo é alvo de ação após omitir documentos

Marcius Beltrão ignorou requisições do MP de Contas de AL

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Já é histórica a resistência de gestores municipais às investidas do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL). Em Alagoas, a resistência ocorria até mesmo no próprio Tribunal de Contas do Estado (TC/AL) e foi preciso o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferir, em 2014, mandado de segurança contra uma nota técnica da Corte de Contas que desautorizava requisições do MPC a prefeitos e presidentes de câmaras municipais. Superados os obstáculos, ainda há quem insista em ignorar os pedidos dos procuradores do TC. Justamente por esta postura, o prefeito de Penedo Marcius Beltrão Siqueira (PDT) foi alvo de ação penal do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), na última terça-feira (5), pela acusação de crime de desobediência.

Marcius é acusado de não ter atendido requisições do MPC, que investiga processos licitatórios feitos pela Prefeitura de Penedo. Devido à prerrogativa de foro do prefeito da cidade do Baixo São Francisco de Alagoas, a denúncia foi formalizada junto ao Tribunal de Justiça.

“Em se tratando de crime cometido quando no exercício de suas atribuições de prefeito, a conduta ilícita consistiu em omissão deliberada no sentido de não cumprir requisições ministeriais, sem sequer apresentar qualquer justificativa, escrita ou não, para o descumprimento. E o chefe do Poder Executivo não pode alegar que não foi cientificado das requisições, haja vista que em meio ao trâmite processual, o prefeito tomou conhecimento do feito e dos respectivos pedidos, inclusive respondendo a primeira requisição, sem, contudo, tomar as providências necessárias”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, que assina a denúncia contra o prefeito de Penedo.

Jucá afirmou ainda que as investigações do MPC podem revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade em Penedo.

O que se esconde

A ação penal é resultado da representação criminal nº 5678/2015 formalizada pela 1ª Procuradoria de Contas do MPC à Procuradoria Geral de Justiça. A denúncia relata omissão do prefeito de Penedo em atender, em duas oportunidades, as requisições de cópias de processos administrativos daquele Município.

O MPC investiga a existência de possíveis irregularidades na compra de combustíveis pela Prefeitura de Penedo, entre os anos de 2004 e 2011. Os investigadores identificaram o que chamam de “graves ilícitos administrativos no período”.

Para aprofundar a investigação, o MPC requisitou cópias do processo administrativo da licitação e do contrato firmado com a empresa Barbosa e Rocha Ltda., responsável pelo fornecimento de combustíveis.

De acordo com a ação penal proposta, “em resposta, o Prefeito Marcius Beltrão Siqueira informou apenas que a empresa não mais fornece combustível para o Município, dada a perda de vigência do referido contrato. Encaminhou, na oportunidade, documentação de procedimento licitatório diverso do que foi requisitado. Considerando haver um envio de documentação em desconformidade com a requisitada, o Ministério Público de Contas reiterou a necessidade de encaminhamento da documentação relativa ao exercício financeiro de 2008 por meio da remessa do ofício nº 218/2013”.

Em seguida, novos ofícios foram enviados ao chefe do Executivo, porém, todos foram ignorados.

Sem acordo

Por causa dos descumprimentos, o MP de Alagoas adotou as medidas legais cabíveis para que o Judiciário determinasse o atendimento às requisições e, com base nesse pedido, o Tribunal de Justiça marcou audiência para tentar resolver o problema. No entanto, no dia da reunião, o prefeito Marcius não aceitou o acordo proposto, para que o acusado se declarasse culpado em troca de uma possível redução de pena ou sentença mais branda. Enfim, não reconheceu a culpa, nem concordou em pagar uma multa em função disso.

O resultado foi a propositura da ação penal e o envio das informações à 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, para o promotor local avaliar se a suspeita de prática de atos de improbidade administrativa resultará ou não em uma ação na esfera cível.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e prevê pena que pode variar entre 15 dias e seis meses de prisão, além do pagamento de multa.

A ação penal reforça que o Ministério Público de Contas possui poder de requisição em relação à administração pública municipal, exercido em face dos gestores públicos municipais, conforme expresso nos artigos 129, VI e 130 da Constituição Federal de 1988, bem como do teor do art. 6º, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 15/1996 e arts. 1º e 8º Lei nº 12.527/2011.

O Diário do Poder não conseguiu contato com o prefeito Marcius Beltrão.

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