Instruções econômicas

Planejamento orienta órgãos nas reestimativas de receitas orçamentarias

Em relação ao primeiro bimestre de 2016, a SOF divulgará reestimativa prévia em 10 de março

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A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento (SOF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos públicos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para 2016 e para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017.

A Secretaria Adjunta de Assuntos Fiscais da SOF será a responsável pela elaboração dessas reestimativas, que ficarão disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), no site do órgão. Os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Poder Público deverão solicitar eventuais alterações das estimativas por meio de formulário eletrônico no Siop, obedecendo prazos específicos.

Em relação ao primeiro bimestre de 2016, a SOF divulgará reestimativa prévia em 10 de março. Depois disso, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa até 14 de março. Em seguida, a SOF avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial em 25 de março. O mesmo procedimento será feito nos bimestres seguintes, com divulgação de reestimativa prévia e reestimativa oficial, respectivamente, em 10 e 25 de maio; 11 e 25 de julho; 9 e 26 de setembro; e 10 e 25 de novembro.

Para 2017, a elaboração da previsão das receitas que constarão do Projeto de Lei de Orçamento Anual ocorrerá com dados coletados em junho e julho deste ano. A previsão consolidada final será divulgada em 25 de julho.

Os procedimentos descritos na portaria, ressalta a SOF, são requisitos para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita, mas não geram direito subjetivo ao órgão de atendimento do pleito pelo Poder Executivo.

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