OAB cobra do STF julgar ação que impõe auditoria da dívida externa brasileira
Após quase dez anos parada no gabinete do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, foi redistribuída para o ministro Luis Roberto Barroso a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf 059) para obrigar o Congresso a fazer ampla auditoria da dívida externa brasileira, elucidando as condições em que a dívida foi construída.
A ADPF foi ajuizada pela OAB em dezembro de 2004 e estava conclusa ao gabinete do então relator desde 28 de novembro de 2008. A auditoria da dívida externa brasileira está prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que, no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição ? 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, ?através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro?.
A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, nunca foi montada. No entendimento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, é preciso que o país tenha conhecimento de que forma tal dívida foi constituída, especialmente durante o período da ditadura militar. “Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados”, afirmou.