Gatunagem

MPF pede bloqueio de R$ 7,1 milhões de ex-auditor da Receita

Procuradoria quer cassação da aposentadoria de acusado

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O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra um auditor fiscal aposentado da Receita Federal. Entre 2002 e 2003, quando ainda na ativa, ele enriqueceu ilicitamente ao adquirir bens e valores desproporcionais à sua renda, segundo informação divulgada no site da Procuradoria da República em São Paulo.

No primeiro ano, o montante sem origem justificada alcançou R$ 368,8 mil, e no segundo, R$ 410,3 mil. Em valores atualizados, o total atinge R$ 1,5 milhão. A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação, requereu liminarmente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do acusado no total de R$ 7,1 milhões

A ação é resultado da atuação da Força-Tarefa de Combate ao Enriquecimento Ilícito na Receita na 8.ª Região Fiscal, criada em abril na Procuradoria da República em São Paulo. As cifras foram apuradas a partir da instauração de um procedimento fiscal pela Receita. Em 2008, a investigação gerou um auto de infração de R$ 707,8 mil. O ex-servidor apresentou uma série de recursos contra a multa imposta, no entanto sem justificar a origem dos valores suspeitos. As conclusões levaram também à instauração de um procedimento disciplinar no âmbito da corregedoria da instituição.

Além do enriquecimento ilícito, o ex-auditor responderá por desrespeito ao princípio da legalidade. Ele é sócio proprietário de duas empresas e tem participação societária expressiva em outras cinco, mas a Lei 8.112/90 veda aos servidores públicos da União a gerência e a administração de sociedades privadas. Embora a mulher do aposentado figure como dependente em sua declaração de imposto de renda, ela também possui fatias significativas de algumas das companhias.

A relação de posses do ex-servidor e suas empresas inclui ainda 15 imóveis na capital paulista e em Jundiaí, Sorocaba e Guarujá. O montante é suficiente para o cumprimento de eventual sentença que ordene a devolução do valor atualizado referente ao enriquecimento indevido e o pagamento de multas civis correspondentes a três vezes o valor adquirido ilicitamente e 80 vezes a remuneração do réu.

O Ministério Público Federal pede também que a Justiça determine a cassação da aposentadoria do ex-auditor, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos e a suspensão de seus direitos políticos pelo mesmo período. (Fausto Macedo e Júlia Affonso/AE)

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