Arruda ficha suja

MP rebate defesa de Arruda e pede que TRE o tire da disputa pelo governo do DF

Procurador diz não haver insegurança maior que deixá-lo concorrer

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Brasília – O Ministério Público Eleitoral em Brasília reafirmou na noite de quinta-feira o pedido para barrar a candidatura de José Roberto Arruda a um novo mandato ao governo do Distrito Federal pelo PR. Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que o tribunal julgue na próxima semana o registro de Arruda.

No dia 9 de julho, o candidato do PR foi condenado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) por envolvimento no escândalo do DEM, seu antigo partido. Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção em Brasília.

À Justiça Eleitoral, os advogados do ex-governador sustentaram que ele não está inelegível, uma vez que as condenações a que sofreu pelo TJDFT ocorreram cinco dias após o candidato do PR ter apresentado seu pedido de registro de candidatura ao TRE-DF. Segundo a defesa de Arruda, a decisão do TJDFT não o torna automaticamente inelegível. Argumentou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de 10 anos tem entendimento consolidado no sentido de que não se pode barrar uma candidatura por fatos ocorridos após o prazo final do seu registro. Mencionou 500 casos com esse tipo de decisão.

Nas oito páginas das alegações finais, obtida pelo Broadcast Político, o procurador regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que a Lei da Ficha Limpa promoveu uma “mudança de paradigma” ao permitir que um candidato perca condições de elegibilidade a partir de decisões de órgãos colegiados da Justiça. Ele destacou que foi afastado, dessa forma o “dogma da segurança jurídica” para privilegiar a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, conforme a vida pregressa do candidato.

O MP Eleitoral ponderou ainda que o momento da formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o seu julgamento pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final. Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter encontrado no entendimento do TSE “nenhum precedente análogo ao caso em exame”.

Elton Ghersel rebateu as críticas da defesa de Arruda de que, se o entendimento do MP prevalecer, poderia gerar um “clima de insegurança no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto”. “Ademais, não há insegurança jurídica maior do que permitir que um candidato inelegível participe do pleito, situação que poderia colocar em risco a própria validade das eleições”, contestou o procurador. (Ricardo Brito/Agência Estado)

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