“Memória de cálculo”

MP quer publicação de cálculos para cobrança de iluminação pública

Empresas não deixam claro como chegam a resultados de locais sem medidores

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As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a divulgar os cálculos utilizados para cobranças referentes à iluminação de áreas públicas onde o consumo é apurado por estimativa. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de São Paulo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após inquérito civil para investigar ilegalidade.

A chamada “memória de cálculo” indica a quantidade presumida de quilowatts fornecidos para a iluminação de praças, ruas, túneis e outros locais que não possuem medidores. No entanto, sem acesso a essa informação, não há como saber se o valor foi corretamente estimado.

O MPF pede que a autarquia oriente as concessionárias a publicarem as memórias de cálculo em suas páginas na internet. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), não há motivo para que a consulta a esses dados seja restrita.

A Procuradoria também quer que a Aneel comunique aos municípios a necessidade de inclusão, nos contratos com as empresas distribuidoras, de metas de instalação de equipamentos para medir o fornecimento aos locais públicos que têm circuitos exclusivos de energia.

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