12 PROVAS EM UM DIA

MP Eleitoral pede cassação de prefeita analfabeta, em Alagoas

Prefeita de Novo Lino ainda é suspeita de falsificar assinatura

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A prefeita do município alagoano de Novo Lino, Luciene Maria Ferreira, a Lúcia de Vasco (PSDB), deve ter seu mandato cassado, por não saber ler, nem escrever. A conclusão é da procuradora regional eleitoral substituta Aldirla Pereira de Albuquerque, que emitiu, no último dia 28, parecer favorável à cassação do mandato da prefeita e de sua vice, Rafaelly Buarque de Melo Silva Soares, a Rafaelly de Juninho (PMDB). 

O parecer da representante do Ministério Público Eleitoral em Alagoas, foi encaminhado na tarde dessa quinta-feira (6) ao relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), Gustavo de Mendonça Gomes. E conclui que Lúcia de Vasco dá causa à inelegibilidade, porque “as provas contidas nos autos demonstram que a recorrida não possui grau de conhecimento da escrita e leitura suficiente para ser considerada alfabetizada, haja vista o péssimo rendimento no teste realizado”.

A ação que pede a perda do mandato da prefeita de Novo Lino foi impetrada pela coligação “Pra Avançar, Tem que Mudar”, da candidata derrotada Marcela Silva Gomes de Barros (PSC), que denunciou o caso ao juiz Yulli Maia, da 24ª Zona Eleitoral. 

'DOCUMENTO FALSO'

O caso não deve se encerrar com a eventual perda de mandato, porque ainda terá repercussão penal, para apurar o uso de certificado escolar supostamente falso, com assinaturas divergentes de seu documento de identificação. Além do fato curioso de a instituição de ensino ter-lhe aplicado provas de 12 matérias em um só dia, a Colégio e Cursos Preparatórios LTDA, de João Pessoa-PB.

No certificado, o nome do pai de Lúcia de Vasco diverge do que consta em sua identidade, bem como a assinatura da prefeita, feita em letra de forma, no "comprovante de escolaridade", que diverge das assinaturas do CPF e identidade, feitas em letra cursiva.

“Com a conclusão do julgamento, requer vista dos autos para instauração de inquérito policial em relação ao crime de apresentação de documento falso perante a Justiça Eleitoral", diz um trecho do parecer da procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque. 

A Procuradoria Regional Eleitoral também recomenda a cassação da vice-prefeita, Rafaelly de Juninho, porque se baseia da Súmula Nº 38 do TSE, que prevê que há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato. 

Veja o "desempenho" da prefeita nas provas do supletivo realizado na véspera da campanha de 2016: 

 

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