Trensalão

MP denuncia ex-presidente da CPTM e mais 14 contra cartel de trens

De acordo com a denúncia, os contratos eram superfaturados em 20%

acessibilidade:

O Ministério Público Estadual ofereceu, na última sexta-feira, 09, denúncia contra o ex-presidente da CPTM, Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, outros três dirigentes da Companhia, além de 11 empresários por suspeita de integrar o cartel de trens de São Paulo. Eles são acusados de crimes contra a ordem econômica e fraudes em licitações.

O MP dá conta de que que os contratos eram superfaturados em 20% e que o sobrepreço estimado é da ordem de R$ 538 milhões, em seis contratos de 2012.

De acordo com o promotor Marcelo Mendroni, o presidente e os funcionários da CPTM José Luiz Lavorente (Diretor de Operação e Manutenção), Milton Frasson (Diretor Administrativo e Financeiro) e Domingos Cassetari (Gerente de Contratações e Compras) ‘fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, licitações instauradas para aquisição e/ou venda de bens ou mercadorias’.

A denúncia do MP também detalha a atuação de 11 representantes das empresas Construcciones Yauxiliar de Ferracarriles S.A, Trail Infraestrutura Ltda, Temoinsa do Brasil Ltda e MGE – Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda (Progress Rail).

Segundo o MP, as empresas buscavam ‘dividir o objeto do contrato e, portanto, o mercado e o preço final fraudulentamente superfaturado, direcionando as licitações para saber previamente qual empresa seria a vencedora, o que fazia com que as outras empresas que participavam do cartel ofertassem suas propostas a preços superiores (de cobertura) ou simplesmente não participassem da concorrência na referida licitação, deixando de oferecer proposta’.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual à Justiça, também constam indícios de irregularidades da Simens, Bombardier, Alstom, T’Trans Sistemas e Transportes, Montagens e Projetos Especiais e Iesa. No entanto, segundo o promotor Mendroni, ‘seus funcionários-representantes não foram identificados com as provas necessárias para o oferecimento – contra eles, da Denúncia’. (AE)

Reportar Erro