Moro: colarinho branco pode ser pior que crimes das ruas
Juiz sustenta que ‘respeito ao Estado demanda medida severa’
No decreto de prisão preventiva do lobista Milton Pascowitch – pagador de R$ 1,45 milhão para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) a título de ‘consultoria’ -, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, argumentou que os “crimes de colarinho branco podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência”.
Moro anotou que crimes de lavagem de dinheiro, “comumente qualificados como ‘crimes de colarinho branco’, não exclui o risco à ordem pública”. Ele citou o sociólogo Edwin Sutherland (18831950) em seu clássico estudo, WhiteCollar Criminality, de 1939, que escreveu.
“O custo financeiro do crime de colarinho branco é provavelmente muitas vezes superior ao do custo financeira de todos os crimes que são costumeiramente considerados como constituindo ‘o problema criminal’”.
O juiz da Lava Jato alerta que “o respeito ao Estado de Direito demanda medida severa, mas necessária, para coibir novas infrações penais por parte dos investigados, por ser constatada a habitualidade criminosa e reiteração delitiva, com base em juízo fundado
nas circunstâncias concretas dos crimes que constituem objeto deste processo”.
Moro faz referência ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e a acórdãos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, magistrado que tem mantido de pé as decisões da primeira instância no âmbito da grande investigação.
“A dimensão em concreta dos fatos delitivos jamais a gravidade em abstrato também pode ser invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva”, fundamentou Sérgio Moro. “Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência”, prosseguiu, amparado em precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Trouxe para os autos do decreto de prisão de Milton Pascowitch um capítulo emblemático da corrupção no Brasil, o caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, preso por muitos anos sob acusação de desvio de uma fortuna das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Aqui, o magistrado federal citou decisão do Plenário do STF, em julgamento de habeas corpus, quando mantida a prisão cautelar de Nicolau.
“Embora aquele caso se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes praticados contra a Petrobrás e e a sociedade brasileira muito superiores aqueles verificados no precedente citado (Fórum Trabalhista)”, anotou Sérgio Moro. “Presentes, portanto, não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco à ordem pública e o risco à aplicação da lei penal, deve ser deferido o requerimento do Ministério Público Federal.”
O juiz da Lava Jato observou que ‘não desconhece que, recentemente, em 28 de abril de 2015, o STF, por maioria de votos, concedeu habeas corpus para colocar em liberdade dirigentes de empreiteiras que estavam presos preventivamente por decisão judicial’.
“Evidentemente, a decisão da Suprema Corte deve ser respeitada. Entretanto, os motivos daquela decisão, centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na compreensão de que a prisão cautelar se estendia por período considerável e que a instrução das ações penais estava concluída, não se estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situações diferenciadas.”
Moro assinalou que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo após aquela decisão, já rejeitou extensão da ordem e liminares em favor de outros presos da Lava Jato, como o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, o suposto operador de propinas do PMDB Fernando Soares, o Fernando Baiano, e também o ex-diretor da Internacional da estatal, Nestor Cerveró. (AE)