Trechos idênticos

Moraes é suspeito de plagiar jurista espanhol, em livro

Livro contém trechos idênticos a uma obra de Rubio Llorente

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Um suposto plágio cometido pelo ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, veio à tona após sua indicação para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Um livro de direito publicado por Moraes contém trechos idênticos a uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente.

O livro de Moraes, "Direitos Humanos Fundamentais", não dá crédito ao espanhol e não informa que se trata de citação. Apesar disso, o ministro licenciado diz que a obra do espanhol é mencionada na bibliografia.

A denúncia tem circulado pelas redes sociais. Questionada, a assessoria de imprensa que "o livro é um comentário acerca dos direitos humanos brasileiros, à luz da Constituição Brasileira" e que "todas as citações do livro constam da bibliografia anexa à publicação".

Obras:

Alexandre de Moraes: “Direitos Humanos Fundamentais” – 1ª edição publicada em 1997. Os trechos foram reproduzidos na 11ª edição, de 2016.

Francisco Rubio Llorente: “Derechos Fundamentales e Principios Constitucionales” – Puplicação em 1995

Confira os trechos que teriam sido plagiados:

1-

“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitação ao exercício dos direitos fundamentais (…)

“La dignidade es um valor espiritual y moral inherente a la persona, que se manifiesta singularmente em la autodeterminación consciente y responsable de la própria vida y que lleva consigo la pretensión al respeto por parte de los demás (…) constituyendo em consecuencia, um minimum invulnerable que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, sean unas o otras las limitaciones que se impongan ele l disfrute de derechos individuales.”

2-

“O princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possa criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.”

“El princípio da igualdad que garantiza la Constituición opera en dos planos distintos. De una parte, frente ao legislador o frente al poder regulamentar, (…) En otro plano, en el de la aplicación de la igualdad ante la ley obliga a que ésta sea aplicada de modo igual a todos aquellos que se encuentran en la misma situación sin que el aplicador pueda estabelecer diferencia alguna en razón de las personas, o de circunstancias que no sean precisamente las presentes em la norma.”

3-

“Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente, por isso, uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.”

“Para que las diferenciaciones normativas puedan considerarse no discriminatórias resulta indispensable que exista una justificación objetiva y razonable, de acordo con critérios y juicios de valor generalmente aceptados, cuya exigência debe aplicarse en relación con la finalidade y efectos de la medida considerada, debiendo estar presente por ele una razonable relación de proporcionalidad entre los medios empleados y la finalidad perseguida.”

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