Lava Jato

Marqueteiro do PT e esposa têm US$ 4,5 milhões confiscados por Sérgio Moro

Juiz também confiscou US$ 23,8 milhões do delator Zwi Skornicki

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O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de US$ 4,5 milhões do publicitário João Santana e de sua mulher Mônica Moura, marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). Moro determinou, ainda, o confisco de US$ 23,8 milhões e de obras de arte apreendidas com o delator Zwi Skornicki.

Santana foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema instalado na Sete Brasil por meio de contratos com o Grupo Keppel Fels. A mulher do publicitário e o delator também foram condenados, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Dos US$ 4,5 milhões confiscados do casal Santana será descontado o montante das fianças (US$ 2,7 milhões) que eles recolheram para se livrar da prisão da Lava Jato, em agosto de 2016. O excedente não será liberado pois garante outra ação penal que o marqueteiro e a mulher respondem.

“Considerando que a vantagem indevida recebida por Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho foi depositada em conta no exterior, tornando díficil a recuperação dos valores, aplica-¬se o disposto no artigo 91, §1º, do Código Penal, ficando todo o patrimônio deles sujeito ao confisco até o montante equivalente a US$ 4,5 milhões”, ordenou o juiz da Lava Jato.

Com relação a Zwi, o juiz decidiu. “Considerando os termos do acordo com Zwi Skornicki, decreto o confisco, como produto do crime, o que inclui não só as propinas acertadas em favor dos agentes públicos e agremiações políticas, mas também as comissões recebidas pelo condenado pela intermediação das propinas, os valores de cerca de US$ 23,8 milhões mantidas em contas no exterior”, anotou o juiz.

Moro incluiu no confisco as obras de arte ‘adquiridas com produto do crime’ e que foram apreendidas em operação da Polícia Federal no âmbito da Lava Jato.

Os quadros e outras peças permanecem em depósito no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e lá permanecerão até o trânsito em julgado da sentença e sua provável incorporação definitiva ao patrimônio da instituição. O juiz considera ‘inapropriada’ a venda das obras em leilão judicial. (AE)

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