Em ações policiais

Lei determina prioridade no uso de armas não letais

O texto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)

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De acordo com a determinação da Lei 13.060/14 publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (23), os policiais de todo o país precisam dar prioridade ao uso de armas não letais em suas ações, quando essa opção não representar nenhum risco a suas integridades físicas.

As armas não letais são aquelas que apresentam um menor potencial ofensivo, como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, cassetetes e balas de borracha e o taser, conhecida como arma de eletrochoque.

O texto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e foi aprovado no fim de novembro no plenário do Senado. A lei desautoriza o uso de armas de fogo em abordagens a pessoas desarmadas em fuga, e contra veículos que não respeitem bloqueios policiais.

Segundo um trecho da Lei fica determinado que, ?Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada?.

A lei estava parada no Congresso Nacional há nove anos. O crescimento da violência nas ações policiais foi um estimulo para aprovação dos parlamentares.

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