Petrolão

Lei anticorrupção pode ser aplicada, diz Controladoria de SP

Controlador Geral de SP explicou que a Petrobras pode ser multada e também proibida de celebrar contratos com o poder público

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O Controlador-Geral Mário Spinelli, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, acredita que a lei anticorrupção poderá ser aplicada ao caso da Petrobrás e empreiteiras envolvidas no suposto esquema de contratos superfaturados se ficar comprovado que atos lesivos tenham sido praticados após a vigência da lei.

“Tenho convicção de que a lei poderá ser aplicada se os atos praticados tiverem acontecido depois de 29 de janeiro ou se o ato lesivo, mesmo que acordado anteriormente a esta data, tiverem sido continuados após 29 de janeiro”, disse em conversa com jornalistas após apresentação no Seminário Anticorrupção, promovido pela AMCHAM. A data de 29 de janeiro marca o início da validade da lei 12.846, a lei anticorrupção, pela qual as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de lícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Spinelli acrescentou ser preciso que as datas da ocorrência dos atos fiquem claras, observando que, pelo o que tem acompanhado sobre o caso da Petrobras, os órgãos de controle estão muito atentos as datas.

Spinelli explicou que a aplicação da lei pode levar, na esfera administrativa, à uma multa sobre a empresa envolvida no ato lesivo de até 20% de seu faturamento bruto e, na esfera judicial, à proibição de celebrar contratos com o poder publico e ao recebimento de empréstimos subsidiados. Segundo Spinelli, em caso extremo, pode levar a companhia a ser dissolvida.

O controlador do município de São Paulo, que participou da coordenação da lei anticorrupção, observou ainda que as multas podem ser reduzidas em até dois terços se forem firmados acordos de leniência, para que a empresa acusada forneça informações que elucidem e contribuam com as investigações. Spinelli disse que além da redução da multa, os acordos de leniência podem evitar que a empresa fique impedida de celebrar novos contratos com a administração pública. Segundo ele, essa pode ser considerada uma das principais vantagens para a companhia do acordo de leniência.

“O grande objetivo da lei e do acordo de leniência é fazer com que as empresas tenham mecanismos capazes de identificar as fraudes, mecanismos de integridade de modo que identifiquem os atos lesivos, procurem as autoridades e possam firmar os acordos de leniência”, afirmou. Spinelli ressaltou que o acordo de leniência beneficia muito a administração pública, desde que tragam informações que os órgãos públicos não têm.

O controlador não acredita que o fato de a lei não estar regulamentada a nível federal impede a sua aplicação. A lei já está regulamentada no município de São Paulo.

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