MPF exige transparência

Justiça pune quatro prefeituras sem transparência em Alagoas

Ilegalidade e ausência de portal atinge 91% das prefeituras

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Justiça Federal atendeu a pedido do MPF (Foto: Sandro Lima)A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e obrigou os municípios de Mar Vermelho, Messias, Santa Luzia do Norte e Coité do Noia a disponibilizar na internet adequadamente seus respectivos Portais da Transparência. Os municípios estão sujeitos à pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. As ilegalidades atingiam 91% das prefeituras em 2016.

As decisões são do juiz Raimundo Alves de Campos Jr, da 13a Vara Federal de Alagoas. E podem ser as primeiras de muitas, já que o MPF ajuizou, no ano passado, ações civis públicas contra 93 dos 102 municípios alagoanos, por causa do descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

O juiz federal determina que os municípios de Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, “a disponibilização pela internet, em local próprio (no Portal da Transparência), no prazo de até trinta dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, através de implementação, alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, de todas as informações solicitadas pelo MPF”.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias. Mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o município e o MPF com homologação judicial.

Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos municípios que não firmaram acordo e são as primeiras condenadas pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação.

TAC DESCUMPRIDO

A Justiça Federal de Arapiraca condenou o município de Coité do Nóia por descumprir parcialmente TAC firmado com o MPF, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais.

O juiz Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8ª Vara Federal em Arapiraca, condenou o município por verificar que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras.

“Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens”, afirmou o magistrado.

Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei.

Veja outras exigências:

– construção do website do portal da transparência do município;

– disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

– disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

– disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;

– disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;

– quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;

– apresentação das prestações de contas do ano anterior;

– apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;

– apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;

– apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;

– indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;

– possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletro?nica (e-SIC);

– possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

– na?o exigir identificac?a?o do requerente que inviabilize o pedido;

– registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;

– telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;

– divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;

– divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

Veja a lista das ações ajuizadas contra os municípios:

Coité do Nóia – ACP no. 0800413-95.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca – Decisão de 12/12/2016;

Mar Vermelho – ACP no. 0802671-81.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 29/11/2016;

Messias – ACP no. 0802670-96.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 25/11/2016;

Santa Luzia do Norte – ACP no. 0802552-23.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal em Arapiraca – Sentença de 02/02/2017. (Com informações do MPF/AL)

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