Suspeito não é condenado

Justiça proíbe exibição de suspeitos de crimes à imprensa, em Alagoas

Polícia só poderá expor os presos se a Justiça autorizar

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No mesmo mês em que promoveu a censura de jornalistas no Estado, a Justiça de Alagoas acatou nesta sexta-feira (24) o pedido da Defensoria Pública Estadual e proibiu que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP) realize apresentações de suspeitos de crimes à imprensa.

A decisão liminar é do juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió e impede que as polícias Civil e Militar, apresente presos ou suas imagens à imprensa, sem aprovação prévia do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Fixou-se prazo de 15 dias, contados da intimação, para o cumprimento integral a decisão pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade que desrespeitar a liminar.

O juiz aceitou a argumentação de que as autoridades devem respeitar a imagem do preso provisório. Mas pondera sobre a atuação da imprensa, que estaria livre da censura, vedada pela Constituição.

“Isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem e características físicas, por exemplo. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”, explicou Alberto Jorge.

Defensor Othoniel e juiz Alberto Jorge (Fotos: TV Mar e Caio Loureiro/TJ)'TEM QUE TER PROVA'

Autor da petição, o defensor público Othoniel Pinheiro justifica que o atendimento de seu pedido deve evitar que suspeitos, sem a devida comprovação do crime, sejam expostos ao público. A situação é comum em Alagoas e em diversos estados do Brasil.

Mas a exposição se restringe aos presos com menor poder aquisitivo e de baixa posição social no Estado. Um exemplo disso foi o fato de a SSP ter abafado, por mais de uma semana, a prisão do cabo da polícia militar, Johnerson Simões Marcelino, denunciado por homicídio doloso e duplamente qualificado contra dois irmãos com deficiência intelectual na periferia de Maceió. O policial foi preso em fevereiro e a SSP resistiu em dar informações sobre a prisão.

“Defendemos o direito à imagem e à presunção de inocência”, resume o defensor, sobre a ação ajuizada no começo deste mês de março e previa autorização prévia do titular do direito à imagem.

“A exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade, pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada”, diz um trecho da petição.

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