CPI da Petrobras

Justiça livra advogada Catta Preta de explicar 'intimidações'

Câmara queria forçá-la a declinar deputados que a intimidaram

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A Justiça Federal indeferiu o pedido da Câmara dos Deputados que pretendia obter explicações relativas às declarações da advogada Beatriz Catta Preta, em julho, quando afirmou que se sentia intimidada por integrantes da CPI da Petrobras. O juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, entende que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e o presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB/PB), caso queiram, devem fazer o pedido via judicial 'em nome próprio'.

"A Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio".

A decisão representa importante triunfo de Catta Preta no embate histórico com a CPI da Petrobras. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 21, pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo.

Catta Preta é o artífice da Lava Jato. Ela defendeu e orientou os principais delatores do esquema de corrupção na Petrobras, entre eles o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento), que apontou deputados, senadores, governadores e ex-parlamentares como supostos beneficiários da rede de propinas.

Catta Preta também defendeu o lobista Júlio Camargo, que acusa o presidente da Câmara de tê-lo pressionado, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões.

O embate entre a CPI e Catta Preta começou quando os deputados a convocaram para revelar quanto recebeu de honorários dos delatores. A Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa de Catta Preta, assim como outras instituições da advocacia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que Catta Preta não precisa revelar tais dados, sob pena de violação das prerrogativas do advogado.

Na entrevista ao Estadão e à TV Globo, no final de julho, Catta Preta disse que "era ameaçada insistentemente" e se sentia intimidada por declarações de parlamentares da CPI da Petrobras. A Câmara foi à Justiça Federal com pedido de explicações alegando que as acusações "são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha".

Ao indeferir o pedido da Câmara, o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri (SP), destacou que das declarações da advogada "não se extrai qualquer imputação de calúnia ou difamação contra o órgão legislativo".

"Eventual ofensa seria, se o caso, à honra de um número certo de deputados, integrantes da CPI da Petrobras ou do presidente da Câmara", assinalou o magistrado.

Em sua decisão o juiz observa que as instituições públicas, em especial as políticas, "estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes até veementemente". José Tarcísio Januário ressalta, também, a importância da delação premiada e que entre o interesse individual da Câmara dos Deputados de não se ver envolvida em dubiedades, e o direito do cidadão, que é princípio fundamental da República Federal do Brasil, "este deve ser preservado". (AE)

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