ETERNA FALÊNCIA

Justiça ignora própria inércia e destitui administração da Laginha

Juízes destituem gestão que mais lutou para pagar credores

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Após uma sucessão de entraves impostos pelo Judiciário de Alagoas ao processo falimentar da Laginha Agroindustrial S/A, os juízes Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara e José Eduardo Nobre Carlos decidiram substituir, nesta terça-feira (7), o administrador judicial da Massa Falida, João Daniel Marques Fernandes, pela pessoa jurídica especializada Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda, representada por José Luiz Lindoso da Silva. O processo de falência envolve uma dívida de cerca de 2 bilhões e é um dos mais importantes dos Estados de Alagoas e Minas Gerais.

A decisão dos juízes designados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para analisar e julgar o processo referente à Massa Falida da Laginha fecha o único ciclo da administração que lutou contra a inércia da 1ª Instância da Justiça de Alagoas (por onde passaram outros cinco magistrados) e conquistou o respeito da opinião pública. E também afasta o gestor judicial Henrique da Silva Cunha e o perito Joel Ribeiro dos Santos.

A alegação dos juízes para a troca foi de que o administrador e o gestor judicial, além do perito, “tiveram a oportunidade de demonstrar sua capacidade ao longo do tempo em que exerceram as funções (3/8/2015) e não lograram, sequer, a realização de parte do pagamento dos créditos oriundos da relação de trabalho, o que já se afigura razão mais do que suficiente para a quebra da confiança ensejadora da sua substituição”.

O administrador judicial é um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência. Age por direito próprio em seu nome, no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe.

Usina Vale do Paranaíba espera leilão (Foto: Divulgação)EQUÍVOCO EVIDENTE

A justificativa dos juízes ignora o fato de que foi somente a partir da intervenção desses atores substituídos – administrador, gestor e perito – que se alcançou uma série de consensos entre o Ministério Público, o comitê de credores e o industrial falido João Lyra, a respeito de medidas essenciais para o objetivo principal da falência, que é o pagamento da dívida de cerca de R$ 2 bilhões.

Além disso, nenhum bem foi vendido durante a vigência da administração destituída, porque a Justiça impôs entraves, como por exemplo ao leilão das usinas mineiras Triálcool e Vale do Paranaíba, que renderial pelo menos R$ 400 milhões aos credores de Alagoas e de Minas Gerais. O leilão já foi remarcado diversas vezes pela Justiça de Alagoas e deve ocorrer em 28 de abril.

A inércia da Justiça de Alagoas ainda mantém em suas gavetas, há exatos seis meses, o contrato de arrendamento de uma das usinas alagoanas da Massa Falida da Laginha Agroindustrial LTDA, a Usina Guaxuma, aguardando homologação para que as empresas GranBio e Usina Coruripe utilizem a estrutura da Guaxuma, no município de Coruripe, para produzir recursos que ajudariam não só a iniciar o cumprimento do pagamento das dívidas, mas também a movimentar a economia do Estado de Alagoas.

"Acho que é uma medida profundamente equivocada. Primeiro porque esse pessoal, daqui que ele chegue e tome pé da situação, vai demorar. E eles não têm a necessária interlocução nem com o empresariado local que poderia arrendar Guaxuma, que o doutor João Daniel deixou costurada, nem com os movimentos sociais, que ocuparam novamente a usina que não foi arrendada por falta de autorização do judiciário. Foi mais uma decisão desastrosa. E essa série de posições equivocadas do Judiciário está contribuindo para que a questão da falência não se resolva. Mas, vamos aguardar", disse um jurista ouvido pelo Diário do Poder.

SEM RESPOSTAS

Arrendamento espera há seis meses pela JustiçaSegundo a sentença, desde que o juiz Leandro de Castro Folly foi designado para responder por este processo, em 16/12/2016, “em nenhum momento foi procurado pelo administrador ou pelo gestor judicial para que expusessem as questões pendentes e urgentes, bem como para prestar contas, pessoalmente, de suas condutas até então restringindo-se ao pedido de uma audiência em requerimento escrito datado de 3 de março do corrente ano, o que revela, no nosso entender, falta de comprometimento com o resultado útil do processo”

Porém, o Diário do Poder apurou que consta nos autos um pedido de audiência datado no mesmo dia em que Leandro de Castro Folly assumiu o processo, no início do recesso judiciário de dezembro de 2016. Tal pedido jamais foi respondido pelo magistrado, que retornou de suas férias em fevereiro. E o reforço no pedido de audiência foi reforçado no último dia 3 de março.

Durante esse período, a Justiça não praticou nenhum ato na comarca, além da remarcação do leilão das usinas mineiras, não recebeu nenhuma parte, nem atendeu advogados, ou credores, oficialmente.

‘ECONOMIA E EXPERIÊNCIA’

O material de divulgação da sentença ressalta o currículo do administrador judicial designado, a Lindoso e Araújo, por ter finalizado as recuperações judiciais das empresas N. Ladim (Farmácia dos Pobres), Usina Bom Jesus S.A., Mobília Ltda. (Lojas Hermol), FRT Tecnologia Eletrônica Ltda. e Qualimar – Comércio Importação e Exportação Ltda.

“Também encerrou as falências da Idenor Equipamentos Rodoviários Ltda. e Assahi Serviços S/C Ltda. Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. já atuou em 32 recuperações judiciais e falências nos estados de Pernambuco e São Paulo, fornecendo assessoria contábil-financeira, jurídica e auditoria independente”, destaca a Justiça Alagoana.

Juiz Leandro Folly foi sexto juiz da falência (Foto: Caio Loureiro-Dicom TJ)Segundo os juízes, a nomeação da pessoa jurídica especializada, a empresa pernambucana Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., implicará em economia para a Massa Falida da Laginha, já que a remuneração do administrador judicial substituto deverá ser mantida, eliminando as despesas com gestor judicial e com o perito.

A assessoria de comunicação do TJ de Alagoas também informou que, após dez dias da apresentação das contas pelo administrador substituído e demais auxiliares afastados, o novo administrador judicial deverá apresentar relatório circunstanciado acerca da situação dos bens da Massa Falida, bem como as questões pendentes e dar cumprimento às determinações pendentes.

"Os magistrados destacaram a importância da confiança na competência dos órgãos auxiliares do juízo de falências, notadamente o administrador judicial, e que antes de tomarem qualquer outra decisão nesse processo, foi necessária a deliberação acerca da permanência ou não dos atuais auxiliares", destacou o material oficial de divulgação da sentença. 

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