Petrolão

Justiça abre 1ª ação de improbidade da Lava Jato

Engevix, Paulo Roberto Costa e mais quatro são réus

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A juíza federal Gisele Lemke, titular da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), recebeu petição inicial do Ministério Público Federal e abriu ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o empresário Gerson de Mello Almada, da Engevix Engenharia, e outros três executivos supostamente envolvidos com o esquema de corrupção e propinas instalado entre 2003 e 2014 na estatal petrolífera. A própria Engevix também é ré na ação.

É a primeira ação por improbidade aberta pela Justiça Federal no âmbito da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal já propôs outras quatro ações de improbidade. Além dessa ações de caráter civil, estão em curso processos criminais contra ex-dirigentes da Petrobrás, doleiros, empreiteiros e lobistas.

Ação por improbidade visa exclusivamente sanções civis contra os acusados, como indenização por danos causados, pagamento de multa, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. Em abril, a juíza decretou indisponibilidade de bens da Engevix, de Gérson Almada e da Jackson Empreendimentos S/A – holding da Engevix -, em caráter solidário, até o valor de R$ 153,95 milhões. A Engevix, a Jackson e Almada, todos alvos da Operação Lava Jato, terão de apresentar a lista de bens livres e desimpedidos passíveis do bloqueio judicial.

A decisão judicial atendeu medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal contra esses investigados. O pedido de indisponibilidade que atinge o caixa da empreiteira e dos outros acusados foi apresentado em ação civil pública de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato – no plano penal, já estão em curso ações por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

Na ação aberta nesta quinta feira, 28, o Ministério Público Federal pede a condenação dos réus, salvo Paulo Roberto Costa, “ao pagamento solidário de danos morais coletivos em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas, em valores não inferiores a 10 vezes o valor do dano material causado pelas condutas dos réus, o que equivale à fixação de indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 384.892.999,90″.

Ao citar a participação do empresário Gerson de Mello Almada no esquema de propinas na Petrobrás, a Procuradoria da República sustenta que “sua responsabilidade é bastante evidente, uma vez que ele era o contato direto de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) junto à Engevix”.

A juíza aceitou o pedido da Petrobrás de ingressar no pólo ativo da ação. A Justiça considera a estatal vítima do cartel de empreiteiras que se instalou em algumas diretorias para desvios e fraudes em licitações.

À reportagem do Estadão, a Engevix informou que “está prestando os esclarecimentos necessários à Justiça”.

Em defesa prévia, Paulo Roberto Costa falou de sua trajetória profissional, transcreveu trechos de seu depoimento prestado na CPMI da Petrobrás, narrando as razões que o levaram a fazer o acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Ele afirmou que o acordo de colaboração “contribuiu para a expansão das investigações, revelando ao Ministério Público Federal a ocorrência, entre outros fatos de natureza criminal, de danos ao erário em valores superiores ao inicialmente mensurados que não seriam obtidos sem o acordo de colaboração”. Costa sustentou que “reafirma e ratifica cada um e todos os pontos de sua delação premiada, que foi a mais completa, fidedigna e eficaz que se possa imaginar’.

A Engevix, também em defesa prévia, argumentou que a ação “não pode ser usada como instrumento para reparação dos insucessos da Petrobrás”. Segundo a Engevix, para a configuração do ato de improbidade do artigo 9º (da Lei de Improbidade), há necessidade de comprovação do pagamento intencional – dolo – de propina a agente público, em prejuízo ao erário, visando a vantagem indevida. A empreiteira defendeu a “inépcia da inicial, ao argumento de que o Ministério Público Federal não descreveu a existência dos elementos caracterizadores do ato ímprobo, bem como admitiu ser impossível prová-lo, e que há diversas contradições lógicas insanáveis na petição inicial”.

A Engevix sustenta que em nenhum momento o Ministério Público Federal cogita que a empresa ou seus diretores teriam conhecimento de que os recursos pagos às empresas operadas pelo doleiro Alberto Youssef “seriam destinados a qualquer partido político, agente público, ou a Paulo Roberto Costa”. Afirma, ainda, que não se pode falar em dano ao erário, “pois o Ministério Público Federal não teria cogitado que o suposto pagamento de propina a Paulo Roberto Costa teria sido desviado da Petrobrás”. (AE)

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