Reprodução assistida

Juíza reconhece barriga de aluguel em Belo Horizonte

Magistrada justificou a decisão com a autorização do CRM

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A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, tomou uma decisão polêmica ao autorizar que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal, gerada no útero de outra mulher, em nome dos pais biológicos. Os funcionários do cartório ficaram perplexos com o pedido e precisaram verificar a decisão, já que o procedimento não possui previsão legal.

A juíza justificou a decisão com a autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais, relatório favorável de avaliação médica e psicológica, termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora e a comprovação da maternidade e da paternidade. O processo tramitou em segredo de justiça. O pais biológicos fecundaram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, mas tiveram que recorrer a uma doação de útero para gerar a criança.

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