FIM DA IMPUNIDADE

Juiz manda prender ex-prefeito alagoano condenado a 16 anos por crimes

TJ condenou ex-prefeito de Rio Largo por fraudar licitação

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O juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins (PSB), que foi condenado a 16 anos e dois meses, por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros crimes. A pena fixada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em setembro de 2016, ainda inclui o pagamento de multas de cerca de R$ 11 mil.

O prefeito acusado de “implodir” o município da região metropolitana de Maceió é o primeiro político alagoano a ser alcançado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu em 2016 autorizar o início do cumprimento de pena de prisão de condenados em segunda instância. Partiu da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas (PGJ), a solicitação para a execução provisória da pena de prisão de Toninho Lins, que guardava em liberdade o julgamento de um Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pena também prevê inelegibilidade de Toninho Lins (Foto: Facebook)Segundo sua condenação, Toninho Lins cometeu os crimes no ano seguinte à tragédia das enchentes de 2010, que destruíram parte de Rio Largo e outros municípios alagoanos. 

O prefeito argumentou, sem sucesso, que os efeitos da decisão do Pleno do TJ somente ocorreriam depois do trânsito em julgado do processo. Mas o juiz Maurílio Ferraz deferiu o pedido do Ministério Público Estadual.

“O processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado ainda citou a decisão do STF que desconhece efeito suspensivo de recursos extraordinários e prevê a execução provisória do acórdão condenatório, mediante a expedição de guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade.

“Acrescente-se que o acórdão, atacado por meio de recursos especial e extraordinário, ao condicionar a expedição de guia ao trânsito em julgado, nitidamente se referia à guia de execução definitiva. Por outro lado, o que a Procuradoria de Justiça almeja é a execução provisória”, ressaltou o magistrado, em decisão da última segunda-feira (26), no âmbito do processo nº 0002315-53.2012.8.02.0000.

O Diário do Poder não conseguiu contato com o ex-prefeito.

'IMPLOSÃO' DO MUNICÍPIO

A decisão unânime dos desembargadores concluiu que Toninho Lins cumprirá pena por apropriação de bens públicos (3 anos e 3 meses), falsificação de documento de particular (3 anos), falsidade ideológica (2 anos de 11 meses), uso de documentos falsos (3 anos), fraude em licitação (2 anos e 6 meses) e formação de quadrilha (1 ano 6 meses).

“Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa. Eu imagino a decepção dos habitantes daquele município. É uma sucessão de prefeitos envolvidos em falcatruas”, lamentou o então procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, durante o julgamento do processo relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, que superou uma odisseia de estratégias protelatórias que prorrogaram a impunidade do réu.

O MP de Alagoas denunciou que a administração do réu realizou licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.

Além disso, os sócios das empresas participantes e da vencedora afirmaram que sequer concorreram na licitação. E as investigações indicaram a falsificação de documentos das empresas feita por servidores da Prefeitura. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.

Toninho Lins renunciou ao mandato de prefeito em maio de 2016 e também foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos. Há cerca de quatro meses, o ex-prefeito foi condenado em duas outras ações por improbidade administrativa. E ainda responde a processos na esfera cível e penal. (Com informações da Dicom TJ)

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