Teto de gasto

Goiás anuncia pacote de austeridade com cortes estimados em R$ 1,6 bi ao ano

A proposta também inclui a transformação de licenças-prêmio

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No dia seguinte à assinatura do acordo entre os governadores e o Palácio do Planalto para a liberação da multa do programa de repatriação de ativos no exterior, o governo do Estado de Goiás anunciou que envia nesta sexta-feira, 9, à Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas duras de austeridade fiscal. O pacote fiscal goiano inclui a criação de um teto de gasto, aumento da contribuição previdenciária do servidor público estadual de 13,25% para 14,25% e redução de 20% dos cargos em comissão, de 30% de ajuda de custo e 30% de horas extras e gratificações. A economia total com o pacote de ajuste fiscal é estimada em R$ 1,6 bilhão por ano.

A proposta também inclui a transformação de licenças-prêmio em licença capacitação e redução da estrutura administrativa, além da extinção de secretarias executivas de conselhos. Outros Estados se comprometeram com a União a também apresentar medidas duras de ajuste nas finanças públicas.

O repasse do dinheiro da multa da repatriação – R$ 5 bilhões – será feito no próximo dia 20 sem as contrapartidas de medidas e ajuste, mas os Estados precisam aprovar as medidas para que possam receber aval do Tesouro Nacional para novos pedidos de empréstimos no mercado a partir de janeiro.

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), disse nesta sexta que é melhor enfrentar o desgaste agora por tomar as medidas do que não conseguir honrar os compromissos futuros. Segundo ele, o Estado está há dois meses preparando as medidas. O governador ainda afirmou ter maioria na Assembleia para a aprovação da propostas. “Se as medidas não forem feitas, não teremos como pagar as aposentadorias”, afirmou.

O projeto de Proposta de Emenda Constitucional que institui o Novo Regime Fiscal para o Estado alcança todos os poderes e órgãos estaduais. O teto de gasto vai limitar a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016 acrescido da variação do IPCA para o ano de 2016, ou à variação da Receita Corrente Líquida (RCL) verificada para o mesmo ano, o que for menor. (Com AE)

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