Filho de Mercadante não é sócio da Petra, afirma companhia
Filho de Mercadante não é sócio da Petra, afirma CEO da companhia
A Petra Energia S/A negou que o filho do ministro Aloizio Mercadante, Pedro Barros Mercadante Oliva, seja sócio da empresa. Em nota assinada pelo CEO da Petra, Winston Fritsch, a empresa afirma que Pedro Barros deixou a vice-presidência e não tem mais responsabilidade executiva relacionada à companhia.
De acordo com a nota, o filho de Mercadante não teve participação nos contratos que liberaram crédito à Petra através da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Fritsch também descarta a participação de Pedro em qualquer contato com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) referente assuntos ligados à empresa. De acordo com o CEO, ele e seus subordinados diretos “iniciamos, conduzimos e concluímos todos os encaminhamentos dessa operação de crédito” e Pedro Barros Mercadante Oliva deixou a empresa em setembro de 2012.
A Petra Energia S/A ganhou do governo federal R$ 148,1 milhões entre 2013 e 2014 em operações de crédito. Segundo o Sistema Integrado de Informações Financeiras do Governo Federal (Siafi), a verba foi empenhada pelo Finep, empresa pública vinculada ao Ministério Ministério de Ciência e Tecnologia, que foi comandado em 2011-2012 por Aloizio Mercadante, que depois assumiu a pasta da Casa Civil.
Da verba empenhada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do ministério, R$ 47,1 milhões já foram pagos à Petra Energia. Em 2013, o ministério empenhou R$ 42,8 milhões para a Petra Energia em agosto, e mais R$ 47,6 milhões no mês seguinte, setembro. Fundada em 2008 para explorar petróleo e gás, a Petra virou a maior concessionária de blocos de terra do País.
Veja abaixo, na íntegra, os esclarecimentos do CEO da Petra Energia, Winston Fritsch:
1. O economista Pedro Barros Mercadante Oliva não foi e não é sócio da Petra Energia S/A; foi nosso executivo.
2. Desde o dia 1 de setembro de 2012, Pedro não é mais um dos Vice-Presidentes da Petra Energia S/A e não tem qualquer responsabilidade executiva relacionada à nossa companhia segundo a legislação vigente no País.
3. No período quando foi executivo da Petra Energia S/A, Pedro nunca teve qualquer contato, direto ou indireto, com a FINEP ou com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) referente a qualquer assunto ligado à nossa empresa.
4. Quando os procedimentos da operação de crédito com a FINEP foram iniciados e depois formalizados, Pedro sequer residia no Brasil.
5. Não houve nenhum tipo de favorecimento, como a matéria sugere, inclusive porque fui eu e meus subordinados diretos que iniciamos, conduzimos e concluímos todos os encaminhamentos dessa operação de crédito seguindo sempre todos os procedimentos normalmente adotados pela FINEP e jamais tivemos qualquer contato com o MCTI.
6. A empresa não obteve nenhum faturamento da FINEP ou do MCTI, pois se trata de uma operação de crédito que deverá ser paga no prazo e condições padrão para qualquer empresa mutuária.
7. A referida operação de crédito é um financiamento para projetos de inovação tecnológica que, no caso da Petra, gerou importante inovação em processos de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos em bacias terrestres, tendo gerado a base para a obtenção de mais de duas dezenas de patentes.
8. A operação de crédito com a FINEP equivale a menos de 10% do total das operações que a empresa participou com instituições privadas nos últimos anos.