Mais facilidade

Fazenda disponibiliza baixa de inscrição do Cadastro Fiscal de modo online

A medida reduzirá o tempo de espera de até um mês para um a dez dias

acessibilidade:

A Secretaria da Fazenda anunciou nesta quinta (6) que pessoas físicas e jurídicas poderão baixar a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de forma virtual, por meio do site da Secretaria.

A medida visa agilizar o processo que levava cerca de um mês e exigia a presença do contribuinte em uma das agências da Receita do DF. No entanto só poderão realizar a ação empresas e cidadãos vinculados ao Sistema de Registo e Licenciamento de Empresas (RLE).

Com a baixa virtual, a secretaria reduzirá o tempo de espera para um dia útil, em caso de pessoa física, e dez dias úteis, para empresas. Além da volumosa economia de tempo e papel. A ideia é que o novo formato acabe com os processos físicos.

Dados da Fazenda mostram que em 2016 3.511 processos foram abertos e a expectativa para este ano é de um número próximo de 2,3 mil.

Dentro as pessoas físicas que podem solicitar a baixa on-line estão feirantes, ambulantes, autônomos contribuintes do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) e produtores rurais.

Na listagem de pessoas jurídicas habilitadas ao atendimento virtual estão sociedades anônimas, cooperativas, empresas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), empresas filiais, empresas incorporadas, empresas transferidas para outro estado e empresas cujo CNPJ foi baixado até novembro de 2014.

A baixa na inscrição do Cadastro Fiscal é necessária quando as empresas encerram o funcionamento e as atividades, mudam de estado ou município ou cancelas a inscrição devido a irregularidades.

Como solicitar a baixa

Para encerrar alguma atividade, o contribuinte devera acessar o portal da Secretaria da Fazenda. Do lado direito, clicar em Atendimento Virtual e marcar o ícone de Cidadão ou Empresa. Depois é só clicar em Todos os Serviços e, no campo Assunto, entrar em Cadastro Fiscal ICM/ISS – CF/DF. O último passo é escolher a Baixa da Inscrição adequada ao tipo de contribuinte.

Para concluir é preciso usar a certificação digital. Para pessoa física, será possível encerrar a demanda utilizando a senha cadastrada no Programa Nota Legal.

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