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Ex-prefeito contratou cunhado por mais de R$ 1 milhão em Alagoas

MPF acusa ex-prefeito Dudui de cometer crimes e improbidade

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O Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs à Justiça Federal, em 29 de março, duas ações contra o ex-gestores do município de São José da Laje (AL). Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa e uma ação penal buscam a responsabilização do ex-prefeito Márcio José da Fonseca Lyra, Dudui (PTB), pela suposta prática de dispensa indevida e de fraude à licitação para serviço de transporte, entre julho de 2009 e fevereiro de 2011, cujo beneficiado era cunhado do ex-chefe da Prefeitura de São José da Laje.

Além do ex-prefeito Dudui, foram denunciados por dispensa indevida e por fraude à licitação o empresário Antônio Pinto Soares Neto, seu cunhado, e o ex-presidente da comissão especial de licitações e ex-pregoeiro do município, José Viana de Souza Neto. O ex-secretário municipal de governo Maurício Canuto da Silva foi denunciado por dispensa indevida de licitação.

Dudui contratou cunhado para transportar estudantes (Foto: Ivan Nunes)As investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo MPF indicaram que os réus cometeram crime de dispensa indevida de licitação com direcionamento na contratação direta do empresário Antônio Pinto, com recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para prestar o serviço de transporte para todas as secretarias municipais de São José da Laje. E, posteriormente, num pregão eletrônico favoreceram novamente o mesmo empresário.

As irregularidades constatadas só foram possíveis pela atuação direta do ex-prefeito, do ex-pregoeiro e do ex-secretário de governo do município de São José da Laje, que viabilizaram os direcionamentos.

O empresário beneficiado, segundo provas juntadas na denúncia, possuía vínculos pessoais com o ex-prefeito Márcio Lyra, seu cunhado, não possuía ônibus e nem motoristas empregados. Ainda assim, o valor global do primeiro contrato, com duração de seis meses, foi de R$ 1,125 milhão, por dispensa de licitação, mesmo se tratando de serviço previsível e de prestação regular.

IMPROBIDADE

Ações do MPF tramitam na 7ª Vara Federal em AL (Foto: Sandro Lima)

Os mesmos denunciados por crimes contra a administração pública também são réus na ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL. Na ação por improbidade também figuram como réus: Kenya Valença de Andrade, ex-secretária municipal de saúde; Ana Aparecida Vital Pimentel, ex-secretária municipal de educação, e Alcides de Oliveira Pimentel, seu cônjuge.

A partir das constatações da CGU, o MPF identificou a existência de vários atos de improbidade administrativa. Além dos direcionamentos que beneficiaram o parente do ex-prefeito, com recursos do Pnate, também a utilização de veículos incompatíveis com o transporte escolar e utilização de automóvel do cônjuge da secretária de Educação; a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares sem licitação; a contratação, sem concurso público, de servidores, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e promoção pessoal do ex-prefeito Marcio Lyra, com a aposição do slogan de sua administração nas unidades de saúde do município.

O MPF/AL quer a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. À exceção de Ana e Alcides Pimentel, os quais devem ser condenados conforme inciso III, do artigo 12.

Ação Penal tramita sob o nº 0800089-68.2017.4.05.8002 e a Ação Civil Pública, sob o nº 0800088-83.2017.4.05.8002, na 7ª Vara Federal em Alagoas. O Diário do Poder não conseguiu contato com o ex-prefeito e os demais envolvidos nas ações do MPF. (Com informações da Comunicação do MPF em Alagoas)

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