Tri em má gestão

Ex-prefeito alagoano deve ter contas rejeitadas em três anos seguidos

MPC mira ilegalidades nas contas de 2010 a 2012 de James Marlan

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O ex-prefeito do município alagoano de Limoeiro de Anadia, James Marlan Ferreira Barbosa (PP), pode ter as contas de três anos de sua administração rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) já identificou várias irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2010, cuja reincidência é identificada nas prestações de contas dos anos de 2011 e 2012. E nos pareceres da 2ª Procuradoria de Contas, o procurador Pedro Barbosa Neto opinou pela desaprovação das contas dos anos de 2010, 2011 e 2012 de James Marlan.

James Marlan deve ser tri em rejeição de contas (Foto: Divulgação)O procurador determinou ainda, a realização de Tomada de Contas Especial para apuração dos gastos com educação e saúde havidos em todo o período, por considerar que não havia elementos suficientes nos processos para uma análise da regular aplicação dos recursos.

Entre as irregularidades estão: ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva abertura de crédito suplementar; patrimônio financeiro do Município deficitário; divergência no teor dos documentos apresentados; omissão material do dever de prestar contas com relação aos gastos com educação e saúde; e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter extrapolado o limite máximo permitido de gasto com pessoal.

‘CRIME DE RESPONSABILIDADE’

O MP de Contas divulgou ainda que, no exercício de 2012 ainda foi identificada a realização de gastos sem nenhuma base legal, o que, segundo afirma o procurador de contas, além de representar violação direta ao preceito do art. 167, VII, da Constituição Federal, também caracteriza, em tese, crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei n. 201/67.

A prefeitura abriu créditos suplementares no percentual de 48,49% do total das despesas efetuadas no município nos anos de 2010, 2011 e 2012. Embora a Câmara Municipal tenha autorizado a abertura de crédito em 50% das despesas anuais, quase metade dos gastos realizados decorre de decisão tomada exclusivamente pelo Chefe do Executivo quanto à sua prioridade.

Procurador diz que ex-prefeito deixou de investir R$ 600 mil na educação

Somente no ano de 2011, o município aplicou apenas 21,44% em educação, quando a lei obriga que sejam gastos pelo menos 25%, deixando assim, de investir R$605.876,83 em educação. Neste mesmo ano, Limoeiro de Anadia também não cumpriu a exigência mínima e destinou apenas 53,64% dos recursos do Fundeb com a remuneração dos profissionais do magistério, quando o percentual mínimo exigido é de 60%.

“Não bastasse a insuficiência da verba aplicada em manutenção e desenvolvimento do ensino, outro grande ponto a ser posto em questão é que não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, principalmente pelo fato de que as notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas, ou seja, não há como saber se o montante indicado, além de insuficiente, tenha pelo menos recebido destinação adequada”, destacou o procurador de contas. 

De acordo com Barbosa, a divergência entre os dados trazidos na prestação de contas e aqueles colhidos em outros relatórios à disposição do Tribunal de Contas afeta a confiabilidade das informações prestadas, o que deve ser avaliado em desfavor do gestor, que tem o dever de prestar contas com clareza e exatidão.

FOLHA EXTRAPOLA LRF

Nos três anos analisados, o Poder Executivo Municipal extrapolou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), num percentual tão elevado que acabou comprometendo o índice global de atendimento à Lei, previsto para todo o município, o que representa fator relevante para demonstrar o franco descontrole e falta de planejamento das finanças municipais.

Além dos dados das prestações de contas não serem seguros e confiáveis, devido às inconsistências, também não contaram com o parecer do órgão de controle interno, o que é primordial para qualquer análise de contas públicas. O órgão municipal tem por finalidade avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos, além de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão nos órgãos e entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

O Ministério Público de Contas requereu que o ex-gestor seja intimado para prestar os esclarecimentos que entender devidos. E o Diário do Poder não conseguiu contato com o ex-prefeito James Marlan. (Com informações da assessoria de imprensa do MPC de Alagoas)

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