Espanha terá nova lei para o aborto
Com novo texto, mulher espanhola só poderá alegar má formação do feto caso seja incompatível com a vida
Ruiz-Gallardón não deu maiores detalhes sobre a nova lei. “A nova normativa (…) partirá da lei de 1985 em que uma mulher poderia interromper a sua gravidez em três casos: violação (nas primeiras 12 semanas), dano para a vida ou saúde física ou psíquica da mãe e más formação física ou psíquica do feto (nas primeiras 22 semanas)”, publica o jornal.
O ABC, conhecido por seu posicionamento conservado, explica que a Espanha voltará assim a um “sistema de pressupostos estabelecido na lei de 1985, ainda que com modificações importantes que, segundo fontes governamentais, a convertem numa lei completamente nova”. Defensores do livre direito ao aborto, o entanto, apontam um retrocesso.
A nova lei, quando aprovada, trará modificações importantes no caso de aborto por má formação psíquica ou física do feto. O novo texto não vai considerar qualquer má formação do feto suscetível de um aborto, mas apenas aquelas que sejam incompatíveis com a vida.