Lava Jato

Escritório de advocacia gerava propina em espécie com contratos fictícios

Empreiteiras estavam envolvidas com o advogado Rodrigo Tacla Duran

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O principal alvo da 36ª fase da Operação Lava Jato deflagrada nesta quinta-feira, 10, o advogado Rodrigo Tacla Duran, usava seu escritório de advocacia para gerar propina em espécie para empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobrás, como a Odebrecht, UTC e Mendes Jr. Batizada de Operação Dragão, Duran foi alvo de um dos dois mandados de prisão preventiva expedidos pelo juiz federal Sérgio Moro. O alvo ainda não foi preso e está desde abril nos Estados Unidos.

Além de Tacla Duran, a nova fase da Lava Jato mira o lobista e operador de propinas Adir Assad – preso e condenado na Lava Jato, em outro processo. Os dois teriam gerado mais de R$ 50 milhões de propinas entre 2011 e 2013 para essas empresas, usando contas secretas no exterior, em nome de empresas offshores, e uma rede de doleiros.

“Rodrigo Tacla Duran foi responsável por lavar dezenas de milhões de reais por meio de empresas controladas por ele, como a Econocell do Brasil, TWC Participações e Tacla Duran Sociedade de Advogados. Diversos envolvidos na Operação Lava Jato se valeram das empresas de Duran para gerar dinheiro e realizar o pagamento de propinas”, afirmou o procurador da República Julio Motta Noronha, da força-tarefa da Lava Jato.

A UTC, do delator Ricardo Pessoa, repassou R$ 9 milhões no período, em contratos simulados de prestação de serviços de advocacia. A Mendes Jr – que negocia um acordo de colaboração, até aqui sem sucesso – repassou R$ 25 milhões.

No caso da Odebrecht, a força-tarefa tem as provas de que valores do Setor de Operações Estruturadas, o chamado “departamento da propina”, foram repassados de contas de offshores do grupo para contas de Tacla Duran, também, no exterior. “Por meio dessas (contas), ele disponibilizada recursos para doleiros e estes, como Adir Assad, pudessem gerar recursos no Brasil, que eram utilizados para os pagamentos de propina”, explicou o procurador.

A primeira que a operação aponta novamente para um quadro de corrupção sistêmica de lavagem de dinheiro contínua. Não estamos falando aqui de um ato de corrupção isolado ou de lavagem isolado. Há evidência que esses operadores financeiros atuavam de forma contínua e prolongada na lavagem de dinheiro, fazendo disso a sua profissão”, afirmou Noronha.

“Fizeram da lavagem de dinheiro a sua profissão. Atividade criminosa não é profissão. O Estado não pode tolerar que pessoas façam da atividade criminosa a sua profissão.”

OAB. Para o procurador da República Roberson Pozzobon, “nenhuma profissão está isenta de profissionais que se desviam do correto e praticam ilícitos”.

Num dos contratos fictícios entre a UTC e o escritório de Tacla Duran, o advogado tinha como serviço a consulta processual simples, que justificaram repasses milionárias. Foram centenas de documentos em que ela (Tecla) certificava que a UTC não era parte do processo. Bastava consultar pelo nome da parte. Esses contratos não tinham finalidade alguma, a não ser lavar o dinheiro”, explicou Pozzobon. “É uma lavagem mais sofisticada e de difícil identificação.”

Os conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanham operações da polícia realizadas em escritórios de advocacia, principalmente para zelar pelas prerrogativas garantidas à categoria, mas também para que depois possam tomar as providências no âmbito administrativo disciplinar. (AE)

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