Novas regras

Entenda o que muda com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso

Jornada, descanso, férias, terceirização e outros pontos foram alterados

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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Os defensores da reforma enviada pelo governo Temer afirmam que o projeto moderniza as leis trabalhistas e vai gerar empregos. Já a oposição afirma que a reforma retira direitos dos trabalhadores e vai prejudicar as condições dos empregados. 

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI

Um dos pontos centrais da reforma é que os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O texto lista alguns pontos específicos em que isso valeria, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44 horas.

Outra modificação é na jornada parcial. Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Esse, porém, é um ponto que o relator Ricardo Ferraço sugeriu que seja modificado por Temer.

INTERVALO PARA ALMOÇO

Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido. O tempo mínimo atualmente é de 1 hora.

REMUNERAÇÃO

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Hoje, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIO

Atualmente, o plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. Com a nova regra, o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

TRANSPORTE

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Atualmente, o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

FÉRIAS

As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

FERIADOS

Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A folga seria só na sexta.

BANCO DE HORAS

Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A reforma modifica isso, liberando o banco de horas por acordo individual.

Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.

TRABALHO INTERMITENTE

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

HOME OFFICE

A reforma regulamenta o home office, quando o funcionário trabalha à distância – de sua casa, por exemplo. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

TRABALHO PARCIAL

A CLT prevê, hoje, jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Com a nova regra, a duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

TERCEIRIZAÇÃO

Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que que permite a terceirização para atividades-fim. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

GESTANTES

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Atualmente, isso é proibido.

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, isso não é permitido.

Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

DEMISSÃO

A proposta prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Atualmente, quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

DANOS MORAIS

Hoje, os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

IMPOSTO SINDICAL

A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional.

Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

O texto da reforma determina que a obrigatoriedade deixa de valer imediatamente, mas o governo estuda a possibilidade de que essa mudança seja gradual, sob pressão de grupos sindicais.

RESCISÃO CONTRATUAL

Na regra atual, a homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Com a nova regra, a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Atualmente, o trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Com o texto da reforma trabalhista, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

O QUE NÃO PODE MUDAR

O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva:

Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

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