Enfermeira que matou yorkshire com agressões é condenada a pagar R$ 20 mil
A quantia será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente
A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, condenou a enfermeira (o nome não é divulgado porque o processo corre em segredo de justiça) acusada da morte de um cão da raça yorkshire em 2012 a pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. Essa quantia será destinada para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros.
O caso ocorreu em 2012, tendo o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Heráclito d'Abadia Camargo ingressado com ação civil pública contra a agressora do animal por danos ambientais (a proteção da fauna está incluída na Lei dos Crimes Ambientais).
A sentença relata que as agressões foram filmadas e veiculadas na internet, causando grande comoção nacional e indignação generalizada. Diante disso, a coletividade reagiu com vários protestos pela crueldade do caso, subscrevendo ainda um abaixo-assinado pedindo providências contra a ré. “O que reflete os sentimentos de tristeza e incredulidade com o comportamento da raça humana que dominaram a população brasileira”, afirmou a juíza.
A magistrada afirmou que nos vídeos fica claro que a agressora, numa primeira oportunidade, “desferiu chutes com agressividade, agarrou a cadelinha por seus pelos e arremessou o animal ao solo com brutalidade, valendo-se de um balde para agredir o animal e colocando esse mesmo objeto em cima dela”. Além disso, anteriormente, ao alimentar a yorkshire, empurrou-a contra a parede e colocou, mais uma vez, o balde sobre o animal, levando-a até o pátio do condomínio, segurou seu pescoço e arremessou-a contra o solo, ceifando sua vida”, finalizou.
Todas essas ações, segundo destacou a sentença, foram praticadas na frente da filha da agressora, que, à época, tinha 1 ano e meio de idade. Diante disso, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo MP em 2012, para que a agressora pagasse indenização por danos morais coletivos. (MPGO)