Lava Jato

Empreiteira Setal faz acordo de leniência com o Cade

Executivos vão confessar participação no cartel do Petrolão

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal, fechou acordo de leniência com a Setal Óleo e Gás (SOG), empreiteira citada na Operação Lava Jato. Por meio do acordo, os executivos da Setal, signatários do documento, “confessam sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras de montagem industrial onshore da Petrobrás”, segundo nota divulgada pelo CADE nesta sexta feira, 20.

Acompanha o acordo de leniência um “histórico da conduta”, no qual a superintendência geral do Cade descreve de maneira detalhada “a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados”. O acordo de leniência foi firmado nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Assim como o inquérito administrativo em curso no CADE, o pacto é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o órgão antitruste possui competência de apuração.

A superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou nesta quinta-feira (19/03) acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (Força-Tarefa da Operação Lava Jato).

Os signatários dispensaram a confidencialidade do acordo e de seus anexos. Alguns documentos e informações, incluindo os nomes dos funcionários das empresas concorrentes que segundo os signatários teriam participado do cartel estão por ora sendo mantidos sob acesso restrito, “no interesse das investigações”.

Os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pela superintendência geral do CADE, podem ser utilizados pelo Ministério Público Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, como subsídio no âmbito dos processos penais.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do CADE. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal total ou parcial.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados mais de 40 acordos de leniência no âmbito do CADE. (AE)

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