Em Alagoas, lei obriga postos e hospitais a publicar lista de plantonistas
Lei garante responsabilizar médicos e gestores por atendimentos
Uma lei que obriga os hospitais e unidades de saúde da rede pública de Alagoas a fixar em local visível aos pacientes a lista de médicos plantonistas e responsáveis administrativos pelos plantões foi sancionada nesta terça-feira (15), pelo governador Renan Filho (PMDB).
A chamada Lei do Médico do Plantão é de autoria do deputado estadual Rodrigo Cunha (PSDB), oposicionista ao governo do herdeiro do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). E foi instituída e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei prevê que a lista deve conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários do plantões.
E quem descumprir as ordens descritas na Lei do Médico do Plantão, estará sujeito às penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
Para Rodrigo Cunha, a lei contribui para a transparência nos órgãos públicos e auxilia o cidadão para saber quem são os responsáveis por aquele determinado plantão. “Assim, as pessoas poderão cobrar seus direitos. A transparência e a informação é muito importante para todos”, disse o deputado tucano.